Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2011
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola no Domínio do Turismo, celebrado em Luanda, em 17 de abril de 2009.
EM Nº 00058 MRE - DAÍ/DFT/DAF II/AFEPA/PAIN-BRAS-ANGC
Brasília, 11 de fevereiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Angola no Domínio do Turismo, celebrado em 17 de abril de 2009, em Luanda. Assinaram o Acordo o Ministro do Turismo, Luiz Eduardo Barreto Filho, e o Ministro de Hotelaria e do Turismo de Angola, Pedro Mutinde.
2. O Acordo em apreço fundamenta-se em estratégias de ambos os países para o desenvolvimento da atividade turística, objetivando incrementar o fluxo de turistas e de investimentos recíprocos.
3. Dentre os principais pontos cobertos pelo Acordo destacam-se:
o desenvolvimento da cooperação entre autoridades de turismo, organizações e empresas, bem como a promoção do investimento no setor turístico de pessoas físicas e jurídicas de ambos os países;
o empenho, dentro das possibilidades de cada país, em prover capacitação profissional no campo do turismo, encorajando o intercâmbio de profissionais e representantes da mídia relacionados a turismo e viagens e promovendo o contato e atividades conjuntas entre as instituições de pesquisa de turismo do Brasil e de Angola;
o compromisso de facilitar as formalidades e os procedimentos de entrada de turistas, com vistas a aumentar o intercâmbio e os fluxos de nacionais de ambas as partes.
4. O Ministério do Turismo participou das negociações e aprovou o texto final do Acordo, tendo sido o Senhor Ministro do Turismo, Luiz Eduardo Barreto Filho, o signatário pela parte brasileira.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2011, Página 31586 (Exposição de Motivos)