Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2011

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola no Domínio do Turismo, celebrado em Luanda, em 17 de abril de 2009.

EM Nº 00058 MRE - DAÍ/DFT/DAF II/AFEPA/PAIN-BRAS-ANGC

Brasília, 11 de fevereiro de 2010.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Angola no Domínio do Turismo, celebrado em 17 de abril de 2009, em Luanda. Assinaram o Acordo o Ministro do Turismo, Luiz Eduardo Barreto Filho, e o Ministro de Hotelaria e do Turismo de Angola, Pedro Mutinde.

     2. O Acordo em apreço fundamenta-se em estratégias de ambos os países para o desenvolvimento da atividade turística, objetivando incrementar o fluxo de turistas e de investimentos recíprocos.

     3. Dentre os principais pontos cobertos pelo Acordo destacam-se:

     o desenvolvimento da cooperação entre autoridades de turismo, organizações e empresas, bem como a promoção do investimento no setor turístico de pessoas físicas e jurídicas de ambos os países;

     o empenho, dentro das possibilidades de cada país, em prover capacitação profissional no campo do turismo, encorajando o intercâmbio de profissionais e representantes da mídia relacionados a turismo e viagens e promovendo o contato e atividades conjuntas entre as instituições de pesquisa de turismo do Brasil e de Angola;

     o compromisso de facilitar as formalidades e os procedimentos de entrada de turistas, com vistas a aumentar o intercâmbio e os fluxos de nacionais de ambas as partes.

     4. O Ministério do Turismo participou das negociações e aprovou o texto final do Acordo, tendo sido o Senhor Ministro do Turismo, Luiz Eduardo Barreto Filho, o signatário pela parte brasileira.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 06/08/2011


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 6/8/2011, Página 31586 (Exposição de Motivos)