Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 2011

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, celebrado em Windhoek, em 1º de junho de 2009.

EM Nº 00291 MRE - DAF II/DAI/PAIN-BRAS-NAMI

Brasília, 5 de agosto de 2009.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetermos à consideração de Vossa Excelência o Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia, celebrado em Windhock, em 1 de junho de 2009.

     2. O Acordo complementará as formalidades necessárias ao avanço da cooperação bilateral em matéria de Defesa com aquele país. Para tanto, permitirá novas parcerias nas áreas de pesquisa, desenvolvimento, ciência e tecnologia, além de dar ensejo a maior colaboração em ações de instrução e treinamento militar.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim, Nelson Azevedo Jobim

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/04/2011


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 29/4/2011, Página 12875 (Exposição de Motivos)