Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2011

Aprova, na forma da Resolução da Conferência de Autoridades Audiovisuais e Cinematográficas (Caaci), editada em 16 de julho de 2008, no âmbito de sua XVII Reunião Ordinária, o texto do Protocolo de Emenda ao "Acordo Latino-Americano de Co-Produção Cinematográfica", o qual passa a chamar-se "Acordo Ibero-Americano de Co-Produção Cinematográfica", assinado na cidade de Bogotá, Colômbia, em 14 de julho de 2006.

EM Nº 00446 MRE/DAV/DAI-PAIN/KDAC

Brasília, 01 de dezembro de 2009.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Protocolo de Emenda ao "Acordo Latino-Americano de Co-produção Cinematográfica", o qual passa a chamar-se "Acordo Ibero-americano de Co-produção Cinematográfica", por Resolução adotada pela Conferência de Autoridades Cinematográficas da Ibero-América (CACI), em 16 de julho de 2088, no âmbito da XVII Reunião Ordinária, realizada em Quito, República do Equador.

     2. O texto do referido Protocolo incorpora as emendas, todas de forma e não de conteúdo, avalizadas pelos delegados à Conferência de Autoridades Audiovisuais e Cinematográficas da Ibero-América (CAACI), reunida em Bogotá, República da Colômbia, entre os dias 12 e 14 de julho de 2006.

     3. O Acordo Latino-Americano de Co-Produção Cinematográfica foi uma iniciativa pioneira no âmbito da integração entre os países da América Latina. Assinado em 1989 e internalizado em nosso ordenamento jurídico pelo Decreto 2.761, de 27 de agosto de 1998, representou um marco para a realização de obras cinematográficas que envolvam vários países da região. Foi, ademais, o pano de fundo sem o qual as atividades da Conferência de Autoridades Cinematográficas da Ibero-América (CACI), o Programa Ibermedia e o Programa Doc TV Ibero-América não teriam sido possíveis.

     4. Embora, o "Acordo Latino-Americano de Co-Produção Cinematográfica" tenha cumprido um papel relevante até o momento, as autoridades cinematográficas reunidas no âmbito da CACI, tendo em vista adaptar o referido tratado à nova realidade da produção cinematográfica de seus respectivos países, adotaram as emendas constantes do Protocolo em anexo, entre as quais se destacam:

     a) o Acordo passa a incluir a participação de Portugal e Espanha, reconhecendo-os como países potencialmente interessados em participar, juntamente com as nações latino-americanas, de iniciativas de integração na área cinematográfica, e, para isso, passa a ser intitulado "Acordo Ibero-Americano de Co-Produção Cinematográfica";    
     b) de maneira a atender às necessidades diferenciadas de países menores da região, interessados em participar do Acordo, abre-se a possibilidade de realização de co-produções com a participação minoritária inferior a 20% conforme dispõe a nova redação do artigo V e o novo artigo XV;    
     c) por fim, surge no texto, no novo artigo XV, a figura das co-produções bipartites, que flexibilizam a participação minoritária para 10% em casos excepcionais, admitindo-se, inclusive, que ela seja apenas financeira.

     5. Tendo sido essas alterações aprovadas pelos delegados de todos os países presentes à mencionada reunião, submeto a Vossa Excelência minuta de Mensagem ao Congresso Nacional juntamente com cópias autenticadas do texto do Protocolo de emenda ao "Acordo Latino-Americano de Co-Produção Cinematográfica", com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Legislativo, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira

À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/11/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/11/2010, Página 54156 (Exposição de Motivos)