Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2011

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala, assinado em Brasília, em 4 de abril de 2008.

Brasília, 16 de dezembro de 2008.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala, assinado em Brasília, em 4 de abril de 2008, por ocasião da visita do Presidente Álvaro Colón ao Brasil.

     2. O Instrumento resultou de processo negociador entre representantes dos Ministérios das Relações Exteriores dos dois países e foi concluído pelas assinaturas dos Ministros Celso Amorim e Haroldo Rodas Melgar.

     3. O presente Acordo tem como objetivo promover valores culturais e estreitar, em benefício mútuo, os vínculos de amizade, entendimento e cooperação existentes entre Brasil e Guatemala.

     4. Convencidos de que a cooperação contribuíra não somente para o progresso das Nações, mas também para o conhecimento cada vez mais amplo da cultura dos países, as Partes acordaram em fixar um marco geral que ordena, fortalece e incrementa suas relações no campo cultural.

     5. O Acordo prevê intercâmbio de experiências e realizações na área cultural, destacando os conceitos de diversidade cultural e de di'slogo intercultural, a proteção dos direitos autorais e conexos, e facilidades para a pesquisa em institutos, arquivos, bibliotecas e museus.

     6. O Acordo deverá entrar em vigor na data da última notificação em que as Partes se comuniquem, por escrito e por via diplomática, sobre o cumprimento dos requisitos legais internos.

     7. O Acordo terá uma vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos sucessivos.

     8. Uma vez que os procedimentos internos para a vigência do presente Acordo requerem sua ratificação pelo Legislativo, nos termos do inciso I, artigo 49 da Constituição Federal, elevo a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, para encaminhamento do referido instrumento à apreciação do Congresso Nacional.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim

À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/11/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/11/2010, Página 54161 (Exposição de Motivos)