Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2011

Aprova o texto do Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, feito em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, com as correções contidas no texto da Fé de Erratas ao Acordo, assinado em 28 de junho de 2007.

EM Nº 00176 MRE-PAIN/MSUL

Brasília, 14 de maio de 2009.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do MERCOSUL, feito em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, por ocasião da XXVII Reunião do Conselho do Mercado Comum.

     2. O texto do referido Acordo incorpora as emendas, todas de forma e não de conteúdo, constantes da Fé de Erratas, de 28 de junho de 2007, avalizadas por todos os países signatários.

     3. A assinatura do Acordo reflete o interesse dos Estados Partes do Mercosul e dos Estados Associados em prevenir e combater o tráfico ilícito de migrantes, bem como promover a cooperação e intercâmbio de informação com esse fim.

     4. O Ministério da Justiça participou das negociações do Acordo em apreço e aprovou seu texto final.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art.84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original, da Fé de Erratas e do texto emendado do Acordo.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim

À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/11/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/11/2010, Página 54122 (Exposição de Motivos)