Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 807, DE 2010 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 807, DE 2010

Aprova o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral - SACU, integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos Estados Membros da Sacu, em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.

EM nº 00440 MRE DNC I/DAF II/DAI PAIN/MSUL/SACU

Brasília, em 27 de novembro de 2009.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a União Aduaneira da África Austral (ASCU), integrada por República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos Estados Partes do MERCOSUL em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos Estados Membros da SACU em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.

     2. O ACP Mercosul-SACU é o terceiro acordo comercial extrarregional assinado pelo Mercosul, após o ACP Mercosul-Índia (2004-2005) e o Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Israel (2007).

     3. O acordo com a SACU tem como objetivo facilitar o acesso aos mercados dos dois grupos regionais, o que incrementará não somente o fluxo de mercadorias, mas também as oportunidades de investimentos. Para o Brasil, a negociação de acordo com a SACU insere-se em contexto mais amplo de aproximação do Brasil com o continente africano e, em particular, com a África do Sul. Com esse país, que representa mais de 90% da economia da SACU, o Brasil desenvolveu relevante parceria estratégica nos últimos anos, com destaque para o Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul (IBAS).

     4. O ACP MERCOSUL-SACU possui um texto-base e os seguintes anexos: lista de referências oferecidas pelo MERCOSUL à SACU; lista de preferências oferecidas pela SACU ao MERCOSUL; Regras de Origem; Salvaguardas, Solução de Controvérsias, Medidas Sanitárias e Fitossanitárias; e Cooperação Aduaneira.

     5. O Mercosul ofereceu margens de preferências em 1052 linhas tarifárias em NCM/SH 2007 (Nomenclatura do Mercosul/Sistema Harmonizado 2007). A SACU, margens de preferências em 1064 linhas tarifárias da sua nomenclatura aduaneira. As margens de preferência são de 10%, 25%, 50% e 100%. Entre os produtos do Mercosul que se beneficiarão de preferências, há linhas tarifárias nos setores agrícola, plásticos e químico, têxtil, ferramentas, siderúrgico, automotivo, eletroeletrônico e bens de capital. Os itens negociados representam aproximadamente 17% das exportações do Brasil para a África do Sul, e 22% das importações brasileiras desse país (dados de 2007).

     6. A opção pela negociação de acordo preferencial, com universo delimitado de produtos a serem comercializados com redução tarifária, deveu-se ao objetivo de estabelecer processo gradativo de liberalização comercial. Posteriormente, buscar-se-á a inclusão de novos produtos, bem como a ampliação das preferências acordadas. Dessa forma, proporciona-se aos setores mais sensíveis dos dois lados um período adequado de adaptação à abertura comercial negociada.

     7. Em conjunto, os países da SACU têm PIB de US$ 300 bilhões (dados de 2007). Desse montante, a economia sul-africana representa mais de 90% (US$ 277 bilhões). O intercâmbio comercial entre Brasil e a SACU chegou a US$ 2,5 bilhões em 2008, com exportações de US$ 1,78 bilhão. Os principais produtos da pauta exportadora do Brasil nesse ano foram: óleo de soja (7,5% do total), frango (7%), açúcar (5,5%), veículos (5%) e carrocerias para veículos (4%). Dos países da SACU, o Brasil importou principalmente minerais, metais, motores para veículos, produtos químicos e pedras preciosas. Em 2008, o Brasil teve forte superávit no comércio com o bloco africano (US$ 1 bilhão).

     8. O ACP entre o MERCOSUL e a SACU permitirá a consolidação e ampliação da tendência de crescimento do comércio inter-regional, com conseqüente aproveitamento do potencial indicado pelos números positivos. Ademais, juntamente com o ACP MercosulÍndia (em vigor desde 1º/06/09), o ACP Mercosul-SACU dá seguimento a processo gradual de criação de bases para a futura negociação de entendimento comercial trilateral MercosulÍndia- SACU.

     9. Na negociação do ACP com a SACU, o Mercosul atuou de forma coordenada com vistas a obter condições de acesso ainda mais vantajosas para as economias menores do agrupamento (Paraguai e Uruguai). Verifica-se, assim, que a agenda extrarregional do Mercosul é um dos instrumentos concretos para o tratamento da questão das assimetrias no bloco.

     10. Com relação aos textos normativos, todos os Ministérios e Agências do Governo brasileiro que tratam de temas afetos ao Acordo foram devidamente consultados ao longo do processo negociador. Nesse sentido, a delegação brasileira nas sucessivas rodadas de negociação incluiu, além de representantes do MRE, funcionários do MDIC, MAPA, Ministério da Fazenda, ANVISA, SUFRAMA e Receita Federal.

     11. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Antonio de Aguiar Patriota


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 25/11/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 25/11/2010, Página 52648 (Exposição de Motivos)