Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 666, DE 2010 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 666, DE 2010

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Índia e o Governo da República da África do Sul sobre Facilitação Comercial para Padronizações, Regulações Técnicas e Avaliação de Conformidade, concluído em Nova Delhi, em 15 de outubro de 2008.

EM Nº 00079 MRE - PAIN-IBAS

Brasília, 12 de março de 2009

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Memorando de Entendimento entre Brasil, Índia e África do Sul sobre Facilitação Comercial para Padronizações, Regulações Técnicas e Avaliação de Conformidade, concluído em Nova Delhi, em 15 de outubro de 2008, por ocasião da III Cúpula de Chefes de Estado/Governo do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS).

     2. O referido instrumento destina-se a promover a cooperação no campo de procedimentos de padronizações, regulações técnicas e avaliação de conformidade, com o objetivo de identificar, prevenir e eliminar barreiras comerciais desnecessárias nos termos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio.

     3. Para que tal meta seja atingida, estão previstas no Memorando de Entendimento (a) a troca de informações e experiências por diversos meios, como a disponibilização de informações no sítio eletrônico do IBAS; (b) identificação, inclusive com a participação da comunidade empresarial dos países, de setores de interesse comum e potencial; e (c) cooperação entre as autoridades que regulam o comércio de bens e entre as organizações de padronização e metrologia e órgãos de acreditação dos três países.

     4. De modo a dar cumprimento ao instrumento em apreço, dever-se-á contar os órgãos competentes pela matéria em cada país. No caso do Brasil, tais instituições são a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Ambas se manifestaram favoravelmente ao texto.

     5. A adoção do ME sobre Facilitação Comercial para Padronizações, Regulações Técnicas e Avaliação de Conformidade é de fundamental importância para a continuidade do crescimento nas relações comerciais entre Brasil, Índia e África do Sul.

     6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Memorando de Entendimento.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: celso Luiz Nunes Amorim

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/05/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 1/5/2010, Página 17811 (Exposição de Motivos)