Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 665, DE 2010

EMENTA: Aprova o texto da Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, adotada em 21 de dezembro de 2001, e do seu Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V, adotado em 28 de novembro de 2003.

Texto - Convenção
  • Diário do Senado Federal - 1/5/2010, Página 17777 (Convenção)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/9/2010, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/9/2010, Página 38731 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 1/5/2010, Página 17789 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto da Emenda acima citada está publicado no DSF de 01.05.2010

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 2001 - 2003
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados (1980) - Proibição - Restrição - Emprego - Utilização - Arma - Emenda
PROTOCOLO - Explosivo - Guerra