Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 568, DE 2010 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 568, DE 2010

Aprova o texto do Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

EM Nº 00087 MRE - DAÍ/ DIM/ DMC/ DAS-I/ DAS-II - CVIS-MSUL-BOLI-CHIL

Brasília, 1 de abril de 2008.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile sobre Tráfico Ilícito de Migrantes, assinado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004. O texto do referido Acordo incorpora as emendas, todas de forma e não de conteúdo, constantes da Ata de Retificação, de 28 de junho de 2007, avalizadas por todos os países signatários.

     2. A assinatura do Acordo reflete o interesse dos Estados Partes do Mercosul e dos Estados Associados em prevenir e combater o tráfico ilícito de migrantes, bem como promover a cooperação e intercâmbio de informação com esse fim.

     3. Na Declaração de Assunção sobre "Tráfico de Pessoas e de Migrantes", os Estados Partes do Mercosul e os Estados Associados destacaram, por unanimidade, a necessidade de adotar medidas para prevenir, detectar e penalizar esta conduta delitiva.

     4. O Ministério da Justiça participou das negociações do Acordo em apreço e aprovou seu texto final.

     5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação legislativa, submeto a Vossa excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias do Acordo em pauta.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/03/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/3/2010, Página 08327 (Exposição de Motivos)