Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 563, DE 2010
EMENTA: Aprova a adesão da República Federativa do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, e ao texto de seu Anexo A, mediante o exercício do direito de reserva, em conformidade com o disposto no artigo 18 do Anexo A e do artigo 29 da Convenção, e seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6.
Texto - Convenção
- Diário do Senado Federal - 2/3/2010, Página 4771 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2010, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/3/2010, Página 04863 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 2.03.2010
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Organização Mundial de Aduanas (OMA) - Convenção de Istambul (1990) - Adesão
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária