Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2010 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2010
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate à Malária/Paludismo, celebrado em São Tomé, em 26 de julho de 2004, durante a V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.
EM Nº 00189 MRE - DAF - II/DAI/ABC - PEMU/CLPL
Brasília, 13 de julho de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o Acordo de Cooperação entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate à Malária/Paludismo, celebrado em São Tomé, em 26 de julho de 2004, durante a V Conferência de Chefes de Estado e de Governo.
2 O Acordo visa ao estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os Estados-Membros da Comunidade para a elaboração e implementação de programas nacionais de combate à malária/paludismo, entre eles a formação de profissionais de saúde, o fornecimento de informações à população sobre prevenção e combate à doença e a facilitação do comércio de medicamentos e outros produtos usados no tratamento e na prevenção da malária/paludismo.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do Artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência cópia do Acordo, juntamente com projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 2/3/2010, Página 4642 (Exposição de Motivos)