Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2010 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2010

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, assinado em Puerto Iguazú, Argentina, em 7 de julho de 2004.

EM Nº 00157 MRE DNC-I/ DAÍ/ AFEPA/ DIR/ DACESS/ DAF-III-XCOI MSUL EGI

Brasília, 8 de maio de 2008.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional pela qual se solicita a aprovação do Acordo-Quadro entre a República Árabe do Egito e o Mercosul. O Acordo-Quadro, firmado em Puerto Iguazú, Argentina, em 7 de julho de 2004, lança as bases para a negociação de acordo comercial entre as Partes Contratantes (acordo de livre comércio ou de preferências tarifárias). Registre-se que os Ministérios e Agências do Governo brasileiro que tratam de temas afetos ao Acordo foram devidamente consultados ao longo do processo negociador.

     2. O intercâmbio comercial entre o Brasil e o Egito foi de aproximadamente US$ 1,35 bilhão em 2007. As exportações brasileiras foram da ordem de US$ 1,2 bilhão, e as importações, de US$ 52 milhões, confirmando a tendência histórica de superávits brasileiros. Em 2007, os principais produtos da pauta exportadora do Brasil foram: carne bovina (26,9% do total), minério de ferro (14,5%), açucares e produtos de confeitaria (13,8%) e aeronaves (11,7%). Do Egito, o Brasil importou algodão, adubos e fertilizantes.

     3. O presente Acordo-Quadro com o Egito é parte da estratégia nacional de promoção de entendimentos com parceiros do Oriente Médio e do Magrebe, a exemplo do Acordo de Livre Comércio recentemente concluído com Israel e de outras negociações ou contatos em curso com o Conselho de Cooperação do Golfo, o Marrocos e a Jordânia.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/12/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/12/2009, Página 65444 (Exposição de Motivos)