Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 986, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 986, DE 2009
Aprova o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Instrumento de Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
§ 2º Fica alterado o termo "convênio" para "convenção" no parágrafo 9º acrescentado ao art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho pelo art. 1º do Instrumento de Emenda.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.
Senadora SERYS SLHESSARENKO
Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO
INSTRUMENTO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e reunida naquela cidade a 3 de junho de 1997, em sua octogésima quinta sessão;
Após ter decidido adotar uma emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, questão compreendida no sétimo item da ordem do dia desta sessão,
Adota, aos dezenove de junho de mil novecentos e noventa e sete, o seguinte instrumento para emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, que será denominado Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, 1997:
Artigo 1°
A partir da data da entrada em vigor do presente Instrumento de Emenda, o Artigo 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho será emendado mediante a adição de um novo parágrafo, depois do parágrafo 8°, com o seguinte teor:
"9. Por iniciativa do Conselho de Administração, a Conferência poderá, por maioria de dois terços dos votos emitidos pelos delegados presentes, derrogar qualquer convênio adotado referente às disposições do presente artigo, quando se considere que perdeu seu objeto ou que já não representa uma contribuição útil para a consecução dos objetivos da Organização."
Artigo 2°
O Presidente da Conferência e o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho autenticarão, com suas assinaturas, dois exemplares deste Instrumento de Emenda. Um desses exemplares será depositado nos arquivos da Repartição Internacional do Trabalho e o outro será entregue ao Secretário-Geral das Nações Unidas para efeito de registro, de acordo com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas. O Diretor-Geral remeterá uma cópia autenticada deste Instrumento a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho.
Artigo 3°
1. As ratificações ou aceitações deste Instrumento de Emenda serão comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, que dará conhecimento das mesmas aos Membros da Organização.
2. Este Instrumento de Emenda entrará em vigor em conformidade com as disposições do Artigo 36 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
3. A entrada em vigor deste Instrumento será comunicada, pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 453 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2010, Página 4084 Vol. 18 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/12/2010, Página 72884 Vol. 227 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/10/2009, Página 51194 (Emenda)