Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 986, DE 2009 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 986, DE 2009
Aprova o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
EM N° 00204/DAI/DTS - MRE-PAIN-OIT
Brasília, em 23 de junho de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Em 19 de junho de 1997, a 85° Conferência Internacional do Trabalho adotou instrumento de emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
2. O instrumento de emenda facultará à Conferência Internacional do Trabalho revogar, por proposta do Conselho de Administração (do qual o Brasil é membro permanente na condição de país de "maior importância industrial") e por decisão de maioria de dois terços, as convenções internacionais de trabalho que considere obsoletas.
3. Segundo os termos do artigo 36 da Constituição da OIT atualmente em vigor, as emendas adotadas pela Conferência por maioria de dois terços dos presentes terão efeito quando forem ratificadas por dois terços dos membros da Organização, incluídos cinco dos dez membros de "maior importância industrial" do Conselho de Administração integrado por Alemanha, Brasil, China, EUA, Federação Russa, França, Índia, Itália, Japão e Reino Unido.
4. Até o presente, 76 países ratificaram aquele instrumento de emenda, entre os quais seis membros de "maior importância industrial" do Conselho de Administração.
5. Tendo em conta a necessidade de concluir a tramitação interna iniciada com a adoção, por parte da 85° Conferência Internacional do Trabalho, do instrumento de emenda à Constituição da OIT, elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, que submete o texto do instrumento de emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 14/10/2009, Página 51195 (Exposição de Motivos)