Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 979, DE 2009
EMENTA: Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio nº 19 (AAP.PC nº19), celebrado durante a Cúpula do MERCOSUL em Montevidéu, no dia 9 de dezembro de 2005, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai, a República da Colômbia, a República do Chile, a República do Equador e a República Bolivariana da Venezuela.
Texto - Acordo-Quadro
- Diário do Senado Federal - 4/9/2009, Página 41745 (Acordo-Quadro)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/12/2009, Página 72880 Vol. 227 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2010, Página 4086 Vol. 18 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/9/2009 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo-Quadro acima citado está publicado no DSF de 04/09/2009.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Montevidéu (Uruguai), 2005
ACORDO INTERNACIONAL - Energia - Complementação - Argentina - Paraguai - Uruguai - Colômbia - Chile - Equador - Venezuela
TRATADO DE MONTEVIDÉU
MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL)
ACORDO INTERNACIONAL - Energia - Complementação - Argentina - Paraguai - Uruguai - Colômbia - Chile - Equador - Venezuela
TRATADO DE MONTEVIDÉU
MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL)