Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.377, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
EMENTA: Promulga o Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio nº 19 (AAP.PC nº 19), celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai, a República da Colômbia, a República do Chile, a República do Equador e a República Bolivariana da Venezuela.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2010, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Montevidéu (Uruguai), 2005
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo-Quadro - Energia - Complementação - Argentina - Paraguai - Uruguai - Colômbia - Chile - Equador - Venezuela - Promulgação
TRATADO DE MONTEVIDÉU (1980)
MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL)
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo-Quadro - Energia - Complementação - Argentina - Paraguai - Uruguai - Colômbia - Chile - Equador - Venezuela - Promulgação
TRATADO DE MONTEVIDÉU (1980)
MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL)