Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 978, DE 2009 - Emenda

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 978, DE 2009

Aprova os textos das Resoluções MSC.142(77), MSC.151(78), MSC.152(78), MSC.153(78), MSC.154(78), MSC.170(79), MSC.171.(79) e MSC.194(80), adotadas nas Sessões do Comitê de Segurança Marítima Internacional, ocorridas de 2003 a 2005, que resultaram em emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os textos das Resoluções MSC.142(77), MSC.151(78), MSC.152(78), MSC.153(78), MSC.154(78), MSC.170(79), MSC.171(79) e MSC.194(80), adotadas nas Sessões do Comitê de Segurança Marítima Internacional, ocorridas de 2003 a 2005, que resultaram em emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS.

     Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Resoluções, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.

Senadora SERYS SLHESSARENKO
Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 25/08/2009


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