Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 936, DE 2009 - Acordo-Quadro
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 936, DE 2009
Aprova os textos do Acordo-Quadro de Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, e do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos do Acordo-Quadro de Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, e do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Acordos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º O Congresso Nacional aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007, no entendimento de que o Brasil negociará, no âmbito do Comitê Conjunto estabelecido pelo Capítulo IX do referido diploma legal, a exclusão da cobertura do Acordo dos bens cujos certificados de origem indiquem, como procedência, locais submetidos à administração de Israel a partir de 1967.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de dezembro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
LIII Reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - GECEX 25/07/2007
Ata da LIII Reunião do Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior - GECEX, realizada no dia 25 de julho de 2007, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge; e da Senhora Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, Lytha Spíndola.
Participaram, também, o(a)s Sr(a)s. representantes: Antonio José Alves Jur., da Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República; Vera Malta, da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; Benedito Rosa, da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento; Lúcia Helena. M. Souza, de Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Gerson Clovis Malty, da Secretaria do Ministério dos Transportes; Alessandro F. dos Passos, da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego; Reinaldo Fernandes Dama, da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia; Luiz F. K. Menco, da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente; Roberto Lima, da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário; Patrícia Maria Ruivo Rocha, da Secretária da Receita Federal do Ministério da Fazenda; Guilherme Antônio da Costa Júnior, da Secretária de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fábio Martins Faria, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Evandro Didonet, da Subsecretaria Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores; Reinaldo Salgado, da Subsecretaria Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores; Darcy Costa Netto, da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil; João Balbino G. Corrêa, da Diretoria de Comércio do Banco do Brasil; Necesio Antonio Krapp Tavares, da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e Tatiana Lacerda Prazeres, da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil.
Iniciados os trabalhos, passou-se á análise dos itens da pauta.
1. Aprovação da Ata da LII Reunião do Comitê executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
A Ata da LII Reunião do GECEX foi aprovada, agregando-se as propostas de alteração apresentadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
2. Ex - Tarifário
- Proposta de Resolução CAMEX
A Secretária-Executiva da CAMEX apresentou as minutas de Resolução CAMEX sobre Ex-Tarifários, com as recomendações do Comitê de Análise de Ex-Tarifários, fundamentadas na Nota CAEX nº 08, de 23 de julho de 2007. Uma das minutas de Resolução se refere à concessão de Ex-tarifários para uma lista de 158 novos Bens de Capital e 07 novos Sistemas Integrados e a outra, para Bens de informática e de Telecomunicações, estabelece a concessão de Ex-Tarifários para 06 novos produtos. Os investimentos previstos, relacionados aos novos Ex-tarifários ora propostos são da ordem de US$ investimentos previstos, relacionados aos novos Ex-tarifários ora propostos são da ordem de US$ 2.278.206.083,00 (Investimentos globais) e US$ 264.997.815,00 (Investimentos em importações).
Decisão: As minutas de Resolução de Ex-Tarifários do BK e de BIT foram aprovadas.
3. Resolução GMC 69/00 - Redução temporária da alíquota da TEC, por questões de abastecimento
- Pleitos apresentados:
(A) Tereftalato de Dimetila - DMT (NCM 2917.3700)
A Secretária-Executiva da CAMEX informou que se trata de pleito brasileiro, apresentado
ela Associação de redução Brasileira de Produtos de Fibras Artificiais e Sintéticas - ABRAFAS, concernente à solicitação de redução tarifária da TEC, por razões de desabastecimento para o produto acima, para uma cota de 48.000 toneladas, de 12% para 2, por um período de 12 meses, tendo em vista a paralisação da única unidade produtora de DMT do País, localizada em Camaçari (BA).
Ademais, esclareceu que o referido pleito foi examinado pelo Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 69/00 - GTAR 69, por ocasião de reunião realizada em 03 de julho de 2007. Naquela oportunidade, ante à tendência declinante das quantidades demandadas de DMT no País, o GTAR-69 deferiu o pleito ora em tela, mas estabeleceu uma cota de 36.000 toneladas - correspondente à média do consumo aparente do últimos 03 anos - pata um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%.
Decisão: A recomendação do GTAR-69 foi acatada; e o assunto será elevado à apreciação dos demais parceiros do Mercosul.
(B) Chapa de Aço Carbono para Aplicação em Serviços Ácidos (NCM 7208.51.00)
A Secretária-Executiva da CAMEX explicou que a Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal - ABITAM apresentou ao Governo brasileiro pleito de redução tarifária da TEC por razões de desabastecimento para o produto em tela, de 12%, limitada a uma cota de 25.000 toneladas, em um período de 12 meses.
Agregou quem tendo em vista as novas características exigidas pela Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS para a aquisição de tubos de condução de gás, bem como considerando o fato de que as produtoras nacionais de chapas de aço carbono ainda encontram-se pela aprovação do pleito em reunião realizada em 18 de julho de 2007. Na ocasião foi ressaltado que o pleito refere-se ao seguinte destaque da NMC 7208.51.00: "chapas grossas de aço carbono com espessuras de 22,2mm e 25,4 mm, conforme API SL - X65 - PSL2, com requisitos para atender testes de resistência à corrosão ácida, conforme norma NACE - TM 0284, solução teste nível A da norma NACE TM 0177". Tal medida tem por objetivo restringir o benefício da redução tarifária às chapas de aço com a especificação requerida.
Vale ressaltar que, por ocasião de aludida reunião do GTAR-69, consultado acerca da possibilidade de criação do destaque à NCM anteriormente mencionado, o representante da Receita Federal do Brasil informou não haver óbices para tal procedimento.
Decisão: A recomendação do GTAR-69 foi acatada; e o assunto será elevado à apreciação dos demais membros do Mercosul.
(C) Óleo de Palmiste Refinado (NCM 1512.29.10)
A Secretária-Executiva da CAMEX informou que a Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM, a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC e Oleoquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. apresentam ao Governo brasileiro pleito de redução temporária da TEC por razões de desabastecimento para os produtos Óleo de Palma Bruto e Refinado (NCM 1513.21.10 e 1512.29.10), respectivamente), de 10% para 2%, limitada a uma cota de 84.113 toneladas, em um período de 12 meses.
Em seguida, destacou que, em reunião realizada em 18 de julho de 2007, observou-se que tal benefício já havia sido anteriormente pleiteado (outubro de 2006), ante ao início das operações de uma nova planta de produtos de higiene de Oleoquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA. Naquela oportunidade, constatou-se a necessidade de haver uma análise de impacto econômico-social no Brasil, o que ignorou solicitação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário de um estudo para subsidiar a decisão do Grupo.
O representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por sua vez, informou aos presentes que, em estudo de viabilidade da produção de óleo de palma no Brasil para o Programa Nacional de Biodiesel, foi verificada a existência de demanda reprimida e que há projetos de investimentos para ampliar a produção no Brasil, dentro de 4 a 5 anos. Ademais, informou, também que já está em negociação com o Oleoquímica um termo de compromisso de compra de toda a produção excedente de óleo de palmiste no Brasil por essa empresa e que a próxima reunião está marcada para o dia 08 de agosto próximo.
Em face das informações apresentadas e considerando a ocorrência de importações brasileiras de óleo de palmiste bruto, originárias do Paraguai, o GTAR-69 decidiu pela aprovação do pleito somente para o produto refinado, condicionada à realização, por parte da Oleoquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., de compromisso de compra junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário de óleo de palmiste excedente no Brasil.
Em que pese a decisão do GTAR-69, por ocasião de reunião acerca da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC, realizada em 20 de julho de 2007, decidiu-se pela inclusão do óleo de palmiste refinado naquela Lista, cuja alíquota do imposto de importação seria alterada dos atuais 10% para 2%, observada uma cota de 42.000 toneladas, até 31 de janeiro de 2008.
Decisão: Decidiu-se incluir o óleo de palmiste refinado na Lista de Exceção à TEC, alterando a alíquota do Imposto de Importação dos atuais 10% para 2%, observada uma cota de 42.000 toneladas, até 31 de janeiro de 2008. Ao passo que o assunto retornará ao GTAR-69, com o objetivo de analisar a solicitação para o ano de 2008.
- Contraproposta brasileira à sugestão argentina de modificação da Resolução GMC 69/00
A Secretária-Executiva da CAMEX esclareceu que a contraproposta brasileira à sugestão argentina de modificação da Resolução GMC nº 69/00 tem por objetivo demonstrar as contribuições do País às negociações para aperfeiçoamento deste instrumento no âmbito do Mercosul, iniciadas em maio de 2007, por intermédio da divulgação da referida propostas.
No tocante às principais diferenças entre as propostas de texto apresentadas por Brasil e Argentina, destaca-se que, no que se refere às novas hipóteses de utilização da Resolução GMC nº 69/000, enquanto a Argentina defende a adoção de medidas sem prazo de vigência definido, o Brasil propõe a adoção de tais medidas por um prazo máximo de 24 meses.
Decisão: Aprovou-se a contraproposta brasileira como um texto de orientação para a posição na Comissão de Comércio do Mercosul.
4. Revisão da Lista de Exceção à TEC
A Secretário-Executiva da CAMEX apresentou as sugestões do Grupo Técnico Interministerial para as modificações da Lista de Exceção neste período de revisão, sendo cinco códigos de inclusão/exclusão, um código pendente e inclusão de um Ex-tarifário produto já incluído na Lista:
A.1) Sugestão de Inclusão de Novos Códigos: 5 códigos de inclusão e 1 pendente.
NCM |
Descrição |
Justificativa para Inclusão |
1513.29.10 |
Óleo de Palmiste refinado |
O Óleo de palmiste, é extraído de amêndoa do fruto do dendezeiro, sendo utilizado pela indústria de higiene pessoal, química, de limpeza e de alimentos. O MDA informou que tem programa para estimular a produção do dendezeiro, tendo em vista que a parte externa do fruto é utilizada na indústria de biodiesel. Solicita a reavaliação do pleito na próxima revisão da Lista. Obs.: Cota de importação de 42 mil toneladas, até 31/01/08, redução da TEC de 10% para 0%. |
3105.20.00 |
Adubos ou Fertilizantes |
Insumo Estratégico, Substituição às Posições de Álcool Etílico. Obs.: Redução da TEC de 4% para 0%. |
3105.10.21 |
Fertilizante Binário | |
4105.10.21 |
Pele Ovina |
Insumo para Calçados destinados ao Mercado Interno Desenvolvimento dos Produtos do Norte e Nordeste. Obs.: Redução da TEC 8% para 0%. |
4106.21.21 |
Pele Caprina | |
8418.50.10 |
Congeladores (freezers) de Plasma |
Garantia da Segurança do Sangue, Economia para o Ministério da Saúde. Obs.: Pendente de verificação da não existência de similar nacional, proposta de redução da TEC de 14% para 0%. |
A.2) Sugestão de Exclusão: 5 códigos NCM.
NCM |
Descrição |
Justificativa para Inclusão |
2207.10.00 |
Álcool Etílico (teor ¿ a 80% Vol.) |
MAPA: medida já cumpriu o seu papel, quando incluído em 2006, no auge do aumento do produto. Obs.: Retorno à TEC, alíquota sobe de 0% para 20%. |
2207.20.10 |
Álcool Etílico desnaturo | |
7208.26.10 |
Chapas e Bobinas a Quente |
Volume Importado menor que mil toneladas entre 2004-07 Obs.: Retorno à TEC, alíquota sobe de 0% para 10-12%. |
7208.27.10 |
Chapas e Bobinas a Quente | |
7209.15.00 |
Chapas e Bobinas a Frio |
A.3) Sugestão de Inclusão em Subposição ("Ex"): 1 código de inclusão.
NCM |
Descrição |
Justificativa para Inclusão |
3002.10.39 |
Humira - medicamento contendo adalimumabe |
Integra a lista de medicamentos excepcionais do Ministério da Saúde Utilizado para Tratamento da artrite reumatoide. OBS.: Redução da TEC de 2% para 0% |
O representante do Ministério da Saúde e a representante do MDIC informaram não ter sido possível verificar se a indústria brasileira produzida a mercadoria com as especificações dadas pelo Ministério da Saúde, porém destacaram que brevemente o assunto seria elucidado.
O representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção informou que circulou nesta data a Nota nº 160/SDP/DESIT, pela qual propões a exclusão da Lista de 5 novos produtos siderúrgicos, para os quais a alíquota do Imposto de Importação subiria de 0% para 10-12%, conforme as NCM abaixo listadas:
7208.10.00 |
Chapas e Bobinas a Quente |
7208.26.90 |
Chapas e Bobinas a Quente (outros) |
7208.38.10 |
Chapas e Bobinas a Quente |
7208.39.10 |
Chapas e Bobinas a Quente |
7209.18.00 |
Chapas e Bobinas a Frio |
A Secretária-Executiva da CAMEX lembrou aos presentes que, com a aprovação do aumento da TEC para tecidos, calçados e confecções - fruto de recentes negociações entre os Estados Partes - 6 (seis) códigos de calçados deverão ser excluídas da Lista, quando a Decisão do Conselho Mercado Comum sobre o assunto for assinada. Ressaltou que tal procedimento é necessário, pois à TEC subirá de 20% para 35%, ficando a nova alíquota no nível consolidado na Organização Mundial do Comércio.
Decisão: Tendo em vista as novas questões levantadas na presente reunião, deliberou-se pela realização de reunião extraordinária do GT sobre a Lista de Exceções, no prazo de uma semana, para elaborar sugestão de modificação da Lista ao Conselho de Ministros da CAMEX.
5. Negociações Internacionais
- OMC - Rodada Doha
O representante do Ministério das relações destacou que não houve evoluções no âmbito do G-4 no que concerne aos pedidos do Secretariado da OMC, havendo necessidade de atenção face ao fato dos textos possibilitarem o alcance de níveis de ambição distintos em Agricultura e NAMA. Por esse motivo, o representante do Ministério das Relações Exteriores afirmou não estar referendando ou denegando qualquer documento proposto pela OMC, até que haja uma maturação do tema no Governo.
O representante do Ministério das Relações Exteriores informou que haverá uma pausa nas conversões em Genebra no mês de agosto com posterior retomada em setembro. Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento manifestou satisfação com o texto proposto pela OMC em Agricultura, principalmente no que tange à redução de subsídios dos EUA. Em acesso a Mercados, a proposta merecerá uma melhor avaliação. Representante do Ministério da Fazenda manifestou que o Conselho de Ministros da CAMEX receba subsídios de seus respectivos Ministérios a fim de que possam avaliar e decidir as questões de trade-off de Agricultura e NAMA.
- Subsídios Agrícolas - Pedido de Consulta aos EUA sobre o mecanismo de solução de controvérsia da OMC
O representante do Ministério das Relações Exteriores informou ao GECEX que o Brasil apresentou, em 11 de julho de 2007, consulta aos Estados Unidos a respeito dos subsídios agrícolas. Procedimento semelhante foi feito anteriormente pelo Canadá aos EUA. Em agosto deverá haver reunião sobre o tema que será devidamente comunicada aos órgãos interessados.
- Acesso ao mercado para carne bovina
O representante do Ministério das Relações Exteriores destacou que a Europa está enfrentando uma campanha de desinformação a respeito de discutir o assunto com maior profundidade. O Ministério das Relações Exteriores, em estreita colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, está desenvolvendo um trabalho de esclarecimento por intermédio da Embaixada do Brasil em Bruxelas que encaminhará correspondências destinas aos agentes europeus intervenientes ao tema.
O representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou que a Irlanda e a Escócia abandonaram sumariamente o mecanismo formal da EU e impedem o acesso da carne bovina brasileira, gerando preocupações de que essa atitude venha a ser adotada por outros países da EU. Ademais, informou que as visitas realizadas por técnicos desses países ao Brasil foram efetuadas sem critérios técnicos aceitáveis, por indivíduos incapacitados e com diversas irregularidades.
- XXXIII Reunião de Conselho do Mercado Comum - CMC (Assunção - 25/06/2007)
O representante do Ministério das Relações Exteriores relatou brevemente que a última reunião do CMC contou com a participação dos excelentíssimos senhores Ministros de Estado da Fazenda, Relações Exteriores e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O tema central da reunião foi o recorrente tratamento das assimetrias entre os sócios do Mercosul. A integração produtiva dos membros é atualmente percebida como um caminho para amenização das diferenças regionais, e nesse sentido, há um Grupo de Alto Nível em andamento para discussão do tema, inclusive acerca dos seguintes aspectos: tratamento dos incentivos e Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs),
- Fundo Estrutural de Convergência do Mercosul;
- Mecanismo de desenvolvimento para micro e pequenas empresas; e
- Barreiras não-tarifárias
Relatou, ainda que em relação à solicitação brasileira de elevação da TEC para calçados, têxteis e confecções, o Uruguai teria apontado disposição em formalizar apoio à elevação da tarifa para calçados e, em agosto, deverá se manifestar parcialmente favorável ao pleito brasileiro a têxteis e confecções. O Paraguai já teria se posicionado em sentido contrário à elevação pretendida em têxteis. A Argentina estaria de acordo com as pretensões brasileiras.
- Mercosul-SACU
O representante do Ministério das Relações Exteriores relatou, de forma sucinta, que está sendo agendada nova rodada de negociações entre o Mercosul e a SACU para o final de agosto ou início de setembro. A oferta preliminar apresentada pela SACU para o setor automotivo permanece muito defensiva, o que estaria dificultando a conclusão do acordo.
- Mercosul-Israel
O representante do Ministério das Relações Exteriores informou não ter havido maior evolução no quadro apresentado na última reunião do GECEX. Recordou que o acordo esteve muito próximo de ser concluído durante a VII Reunião Negociadora (Jerusalém, 11 a 13/6), estando o Brasil satisfeito com os termos até então acordados. Ressaltou que o impasse está na recusa, por parte do Paraguai e do Uruguai, em aceitar a oferta agrícola israelense em produtos de interesse desses dois países, com destaque para carnes e lácteos. Exemplificou citando o caso paraguaio que, adicionalmente às diversas concessões feitas pelo Brasil em seu favor, conseguiu que Israel oferecesse quota de 400 toneladas, que julgou insuficiente por ter frustrado sua expectativa de receber quota de 1.500 toneladas.
Acrescentou que a única evolução, após diversas articulações, foi de ter sido convencida a Argentina a recuar na determinação de retirar sua oferta, notadamente em agroquímicos, caso Israel não acenasse com novas melhorias. Explicou que, dessa forma, a presidência pró-tempore uruguaia enviou correspondência à contraparte israelense declarando que o Mercosul só manteria o status de sua oferta em caso de melhoria das ofertas a Paraguai e Uruguai,. Este foi o último movimento acontecido.
Diante do impasse, o representante do MIDIC/SECEX defendeu que o Brasil, valendo-se do seu peso econômico dentro do Mercosul, faça gestões adicionais junto à contraparte israelense no sentido de que melhore suas ofertas em relação às duas menores economias do Mercosul.
- Mercosul-CCG
O representante do Ministério das Relações Exteriores relatou que a oferta do Mercosul no setor petroquímico está muito aquém das expectativas do CCG, que tem reiterado somente considerar viável uma nova reunião entre as partes se houver substancial melhora na oferta de Brasil e Argentina. O representante do Ministério das Relações Exteriores observou, ainda, que a Argentina tem se mostrado inflexível e não deseja efetuar melhoras na sua oferta de Brasil e Argentina. O representante do Ministério das Relações Exteriores observou, ainda, que a Argentina tem se mostrado inflexível e não deseja efetuar na sua oferta para o setor petroquímico. Posição semelhante tem sido adotada, no Brasil, pela entidade de classe que representa o setor.
- Mercosul-Índia
O representante do Ministério das Relações Exteriores relatou que a Índia tem informado ao Mercosul que somente voltará a negociar o aprofundamento do Acordo quando o mesmo for ratificado pelos parlamentos de todos os sócios do Mercosul. No que se refere ao Brasil, o acordo se encontra atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
- Brasil-México
O representante do Ministério das Relações Exteriores relatou que está programada reunião da Comissão Administradora do ACE 53 em setembro, ocasião em que se espera que o México responda favoravelmente ás propostas brasileiras de ampliação do Acordo, em base de reciprocidade os produtos que atualmente gozam de Preferências tarifárias Regionais (PTR).
- Investment Pollcy Review do Brasil - UNCTAD
O representante do Ministério das Relações Exteriores informou, inicialmente, que o processo de elaboração de uma Revisão da Política de Investimentos, pela UNCTAD, é iniciado mediante demanda específica do Governo do país que será avaliado. No caso brasileiro, a solicitação foi encaminhada ao Secretariado da UNCTAD em junho de 2003, e tinha como objetivo a divulgação do relatório por ocasião da reunião da UNCTAD que realizaria no Brasil, em junho de 2004.
Em março de 2005, a CAMEX criou Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para analisar o primeiro projeto de IPR/Brasil elaborado pela UNCTAD, composto de amplo espectro de Ministérios, Agências e Órgãos do Governo Federal. A criação do GTI respondeu à preocupação decorrente da identificação, pelo Ministério das Relações Exteriores, de inconsistências e equívocos no Relatório, acerca do quadro regulatório para investimentos no Brasil. A análise efetuada pelo GTI resultou na elaboração de extensa Nota do Governo brasileiro, encaminhado pelo GTI ao Itamaraty em 5 de outubro de 2005 para transmissão ao Secretariado da UNCTAD.
Iniciou-se naquele momento, processo de diálogo com vistas ao progressivo aperfeiçoamento do documento, com base em pedidos de informações adicionais ao Governo brasileiro. Ainda que o processo tenha permitido evoluções em vários pontos do Relatório, permaneceu uma questão na qual o Secretário da UNCTAD não demonstrou disposição de acatar as ponderações do Governo brasileiro. Trata-se da classificação do PIS e da COFINS como tributo direto. Tal posicionamento, conforme alertado diversas vezes pela Receita Federal, além de incorreto, poderia ensejar questionamentos ao Brasil na OMC em virtude das disposições do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias Recentemente, o Secretariado da UNCTAD sugeriu, informalmente, à Missão do Brasil em Genebra, que o exercício do "IPR Brasil" fosse suspenso em definitivo.
O representante do Ministério das Relações Exteriores resultou que, caso tal procedimento fosse adotado, não se abriria nenhum precedente junto àquele organismo, na medida em que suspensão semelhante ocorreu por ocasião da elaboração do "IPR Chile". A Representante da Receita Federal informou, que em sua avaliação, existem mais dois pontos do Relatório que apresenta problemas: a afirmação da UNCTAD que o Brasil imporia limites à transferência de royalties, o que é incorreto, e uma sugestão daquele organismo de que houvesse uma migração do modelo de tributação brasileiro que beneficiasse o País investidor estrangeiro, em detrimento do país receptor do investimento.
Decisão: O GECEX decidiu acatar a sugestão da UNCTAD.
6. Sugestão do CADE de redução da TEC de elementos portland brancos
A Secretária-Executiva da CAMEX informou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE encaminhou recomendação à CAMEX no sentido de que o Brasil adotasse posição nos foros competentes do Mercosul para diminuição da TEC de Cimento Portalnd Brancos (NCM 2523.21.00), atualmente em 4,4% para 0%.
A representante do MIDIC/SECEX se manifestou, inclusive por intermédio do memorando nº 391/2007, em sentido contrário, alegando que as importações brasileiras já são, na prática, efetuadas com tarifa de 0%. Ademais, um eventual processo de redução dessa proteção no Mercosul deveria contar com a inexistência de produção nacional, sem a qual, geraria desgaste no Mercosul, já que certamente não haveria concordância de Argentina e Uruguai, além de infringir os mecanismos do Bloco.
O representante do Ministério das Relações Exteriores se pronunciou no mesmo sentido do MDIC/SECEX, manifestado, ainda, que uma eventual rebaixa da TEC não resguardaria os objetivos almejados pelo CADE de evitar práticas de monopólio na região.
Decisão: O GECEX decidiu manter a tarifa praticada atualmente em vigor pelas alegações acima mencionadas. A Secretaria Executiva da CAMEX providenciará resposta àquele Conselho.
7. Estudos DEINT
- OMC - Negociações Agrícolas
O representante do MDIC/SECEX apresentou estuo efetuado por esta Secretaria a respeito das negociações agrícolas da OMC contendo uma panorama geral inclusive com as propostas atualmente em discussão nesse foro (Nota Técnica nº 61/DEINT/20007).
- Facilitação de Comércio
Representante do MDIC/SECEX apresentou Nota produzida por esta Secretaria a respeito das negociações da OMC voltadas à facilitação de comércio por intermédio do aperfeiçoamento dos Artigos V, VIII e X do GATT 1994 (Nota Técnica nº 60/DEINT/2007). A Secretária-Executiva da CAMEX, por oportuno, informou aos membros do GECEX que será brevemente encaminhado ao Conselho de Ministros proposta de criação de um Grupo de Trabalho no âmbito da CAMEX a fim de avaliar com maior profundidade o tema. Nesse sentido, solicita contribuições sobre a matéria por parte dos membros do GECEX.
- Avaliação do Sistema Geral de Preferência dos EUA - SGP
O representante do MDIC/SECEX apresentou estudo, realizado por aquela Secretaria, que busca avaliar a importância do Sistema Geral de Preferência (SGP) dos Estados Unidos para o Brasil, por meio de índices brasileiros de cobertura, de utilidade e de utilização desse Sistema no ano de 2006, identificando determinados produtos que poderão sofrer maior impacto na hipótese do Brasil perder o tratamento preferencial do SGP. (Nota Técnica nº 59/DEINT2007). Ademais, informou que dados preliminares apontam para um desconhecimento por parte das empresas brasileiras a respeito da existência e funcionamento do SGP concedido pelos Estados Unidos, o que poderia ajudar a explicar o reduzido índice de utilização do Sistema.
8. Outros Assuntos
- Publicação "Panorama de Comércio Internacional de Serviços 2006"
O representante do MDIC/SCS informou que o Brasil carece de estatísticas detalhadas e sistemas de monitoramento do comércio de serviços no nível desejável. A Secretaria de Comércio e serviços do MDIC está empenhando esforços no sentido de desenvolver, em estreita colaboração com outros órgãos, um sistema de monitoramento capaz de suprir essa lacuna.
O sistema já foi aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e deverá estar em funcionamento a partir de 2008. Por oportuno, foi apresentado um boletim contendo o panorama do comércio internacional de serviços captado de fontes oficiais no País e no exterior, inclusive com dados inéditos sobre os principais parceiros comerciais brasileiros, o perfil das empresas exportadoras e importadoras de serviços, dados do comércio exterior por Unidade da Federação e os principais serviços prestados no exterior.
- Acordos de Liberalização Comercial - inclusão de produtos de Importação, restrita, por motivos de saúde pública, segurança nacional ou outros
O Ministério das Relações Exteriores solicitou deliberação do GECEX a respeito da sugestão do Deputado Vanderlei Macris de que o Governo examinasse, de modo sistêmico, a questão da inclusão, em acordos de liberalização comercial, de produtos de importação restrita, por motivos de saúde pública, segurança nacional ou outros, com vistas a evitar futuras dificuldades de tramitação legislativa.
O tema veio à tona em gestões do Ministério das relações Exteriores em favor da aprovação do acordo do Mercosul - Índia junto à Câmara dos Deputados. O acordo possui em seu rol de produtos beneficiados por preferência tarifárias concedidas pelo Mercosul a NCM 2939.91.11 (cocaína e seus sais) cuja importação é restringida por força de regulamentação própria da ANVISA.
A Secretária-Executiva da CAMEX ponderou que as exigências e restrições estabelecidas na importação são revestidas de dinamismo e seria contraproducente que o Ministério das Relações Exteriores avaliasse tais questões individualmente por produto previamente às negociações. Representante do MDIC/SECEX avaliou a situação no mesmo sentido e defende que essas as restrições na importação são devidamente controladas e monitoradas pelos órgãos responsáveis, tal como a ANVISA e a Polícia Federal.
O representante do Ministério das Relações Exteriores se posicionou inteiramente de acordo com os comentários.
Decisão: O GECEX decidiu por não retirar os produtos sujeitos a qualquer tipo de restrição das negociações dos acordos internacionais de liberalização comercial.
Não havendo nada a mais a tratar, a reunião foi encerrada.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX
ACORDO-QUADRO DE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E O
ESTADO DE ISRAEL
A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Estado de Israel.
Desejando estabelecer regras claras, previsíveis e duradouras para promover o desenvolvimento do comércio e de investimentos recíprocos, por meio da criação de uma área de livre comércio;
Reafirmando o compromisso de reforçar as regras do comércio internacional, em conformidade com as normas da Organização Mundial do Comércio;
Reconhecendo que os acordos de livre comércio contribuem para a expansão do comércio mundial, para uma maior estabilidade internacional e, em particular, para o desenvolvimento de relações mais próximas entre seus povos;
Considerando que o processo de integração inclui não apenas a liberação recíproca e gradativa do comércio, mas também o estabelecimento de uma cooperação econômica mais ampla;
ACORDAM:
ARTIGO 1
Para os fins do presente Acordo, as Partes Contratantes são o MERCOSUL e o Estado de Israel. As Partes Signatárias são a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a república do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e o Estado de Israel.
ARTIGO 2
O presente Acordo-Quadro tem por objetivo fortalecer as relações entre as Partes Contratantes, promover a expansão do comércio e estabelecer as condições e mecanismos para negociar uma Área de Livre Comércio em conformidade com as regras e disciplinas da Organização Mundial do Comércio.
ARTIGO 3
As Partes Contratantes acordam empreender negociações periódicas com vistas à criação de uma Área de Livre Comércio, com o objetivo de aumentar o fluxo comercial bilateral mediante acesso efetivo a seus respectivos mercados por meio de concessões mútuas.
ARTIGO 4
1. As Partes Contratantes acordam constituir um Comitê de Negociação. Seus membros serão, pelo MERCOSUL: o Grupo Mercado Comum ou Seus representantes; pelo Estado de Israel: o Ministério da Indústria, Comércio e Trabalho ou seus representantes. A fim de cumprir os objetivos referidos no Artigo 2, o Comitê de Negociação estabelecerá um cronograma de trabalho para as negociações.
2. O Comitê de Negociação reunir-se-á com a frequência determinada pelas Partes Contratantes.
ARTIGO 5
A Comissão Negociadora servirá de foro para:
a) Trocar informações sobre as tarifas aplicadas por cada Parte Contratante, sobre o comércio bilateral e o comércio com terceiros países, bem como, sobre suas respectivas políticas comerciais;
b) Trocar informações sobre acesso a mercado, medidas tarifárias e não tarifárias, medidas sanitárias e fitossanitárias, normas e regulamentos técnicos, regras de origem, regime de salvaguardas, direitos anti-dumping e direitos compensatórios, regimes aduaneiros especiais e solução de controvérsias, entre outros;
c) Identificar e propor medidas para atingir os objetivos fixados no artigo 3, inclusive no que tange à facilitação de negócios;
d) Estabelecer os critérios para a negociação de uma Área de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o Estado de Israel, de acordo com o estipulado no Artigo 2;
e) Negociar um acordo para o estabelecimento de uma Área de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o Estado de Israel, com base nos critérios acordados;
f) Cumprir as outras tarefas que as Partes Contratantes determinarem.
ARTIGO 6
Com o objetivo de ampliar o conhecimento mútuo sobre as oportunidades comerciais e de investimentos em ambas as Partes, as Partes Contratantes estimularão as atividades de promoção comercial, tais como seminários, missões empresariais, feiras, simpósios e exposições.
ARTIGO 7
As Partes Contratantes promoverão o desenvolvimento de ações conjuntas orientadas à implementação de projetos de cooperação nos setores agrícola e industrial, entre outros, por meio da troca de informações, da realização de programas de capacitação e de missões técnicas.
ARTIGO 8
As Partes Contratantes promoverão a expansão e diversificação do comércio de serviços entre elas, em conformidade com as decisões que possa adotar o Comitê de negociação e com o Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio.
ARTIGO 9
As Partes Contratantes acordam cooperar para a promoção de relações mais próximas entre suas organizações relevantes nas áreas de saúde vegetal e animal, normalização, inocuidade alimentar, reconhecimento mútuo de medidas sanitárias e fitossanitárias, inclusive por meio de acordos de equivalência, em conformidade com os critérios internacionais relevantes.
ARTIGO 10
1. O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a data da última notificação pelas Partes Contratantes, por escrito e pelos canais diplomáticos, do cumprimento das formalidades legais internas necessárias para esse fim.
2. Este acordo permanecerá em vigor por um período de três anos, automaticamente renováveis por igual período de três anos. Cada uma das Partes poderá denunciar o acordo a qualquer momento por meio de notificação à outra Parte, pelos canais diplomáticos. Essa decisão deverá ser tomada pelo menos 30 dias antes da expiração do período de três anos. A denúncia entrará em vigor seis meses após a data da sua notificação.
ARTIGO 11
1. Para fins do estabelecido no Artigo 10.1, o Governo da República do Paraguai será o Depositário do presente Acordo pelo MERCOSUL.
2. No cumprimento das funções do Depositário previstas no Artigo 11,1, o Governo da República do Paraguai notificará os demais Estados Partes do MERCOSUL sobre a data de entrada em vigência do presente Acordo.
ARTIGO 12
O presente Acordo poderá ser emendado com o consentimento mútuo das Partes Contratantes por meio de troca de notas pelos canais diplomáticos.
ASSINADO na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, aos 8 dias do mês de dezembro de 2005, que corresponde ao dia 7 de Kislev 5766, em dois exemplares originais, nos idiomas espanhol, português, inglês e hebreu, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de dúvida ou divergência em sua interpretação, o texto em inglês prevalecerá.
JORGE ENRIQUE TAIANA Pela República Argentina |
YOEL BARNEA Pelo Estado de Israel |
CELSO LUIZ NUNES AMORIM Pela República Federativa do Brasil |
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LEILA BACHID Pela República do Paraguai |
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REINALDO GARGANO Pela República Oriental do Uruguai |
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- Diário do Senado Federal - 26/11/2009, Página 61965 (Acordo-Quadro)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 17/12/2009, Página 5669 Vol. 33 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/12/2009, Página 72429 Vol. 224 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2009, Página 2 (Publicação Original)