Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 933, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 933, DE 2009

Aprova o texto do Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para Prestação de Serviços de Saúde, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2008.

EM Nº 00479 MRE DAM-I/DAÍ - PAIN - BRAS - URUG

Brasília, 23 de dezembro de 2008

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Ajuste Complementar ao Acordo para a Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Saúde", firmado no Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2008. O texto do Ajuste Complementar foi negociado no âmbito da Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira Brasil-Uruguai, com a ativa participação dos Ministérios da Saúde e das Chancelarias de ambos os países.

     2. O instrumento permitirá o acesso recíproco de nacionais brasileiros e uruguaios a serviços de saúde nos dois lados da fronteira, evitando situações de deslocamento por centenas de quilômetros para receber tratamentos que estão disponíveis em uma mesma área urbana, mas cujo acesso não é possível pela falta de um acordo entre os dois países. O acordo permitirá contratar não apenas atendimento médico-hospitalar, mas cujo acesso não é possível pela falta um acordo entre os dois países. O acordo permitirá contratar não apenas atendimento médico-hospitalar, mas também serviços como hemodiálise e exames laboratoriais, o que contribuirá para evitar duplicação de esforços e para uso mais racional da infra-estrutura dos dois lados da fronteira com vistas a garantir o melhor atendimento possível às necessidades dos cidadãos, independentemente de viverem do lado uruguaio ou do brasileiro.

     3. O Ajuste Complementar procura responder à realidade específica da fronteira, especialmente nas localidades e cidades "geminadas". Nesses casos, as populações compartilham o mesmo espaço urbano e os mesmos problemas, o que requer um tratamento integrado da situação para garantir soluções eficazes. Em muitas localidades de fronteira, diante de situações de emergência médica, já há uma colaboração ativa na prestação de serviços de saúde aos cidadãos. No entanto, a falta de um instrumento jurídico que discipline a questão gera insegurança jurídica e afeta o bem-estar da população fronteiriça. O instrumento representa, portanto, um passo importante na integração fronteiriça e tem u caráter inovador no contexto das relações do Brasil com seus vizinhos.

     4. Submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo em pauta.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 21/10/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 21/10/2009, Página 53860 (Exposição de Motivos)