Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 899, DE 2009 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 899, DE 2009
Aprova a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - Global Environment Facility - GEF, instituição financeira internacional.
EM n° 00091/2008/MP
Brasília, 30 de maio de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à consideração de Vossa Excelência a anexa Mensagem ao Congresso Nacional, que solicita a aprovação da participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo, GEF-4, do Fundo para o Meio Ambiente Global - Global Environment Facility - GEF, entidade financeira internacional.
2. O GEF, criado em novembro de 1990, é formado por cento e setenta e seis países e desempenha o papel de agente catalisador para atuar na melhoria do meio ambiente mundial. Nesse sentido o GEF financia, entre outras, atividades voltadas à conservação da biodiversidade, à redução dos riscos de mudanças climáticas, à proteção da camada da biodiversidade, à redução dos riscos de mudanças climáticas, à proteção da camada de ozônio e à descontaminação das águas internacionais. Desde sua criação, o GEF comprometeu aproximadamente US$ 7,4 bilhões de seus recursos, de forma não reembolsável, na execução de programas e projetos em nível nacional, regional e global, na busca do desenvolvimento sustentado.
3. O Brasil iniciou sua participação no Fundo em 1992, com a autorização, por parte do Congresso Nacional, da alocação de recursos orçamentários para o pagamento da primeira contribuição do País ao GEF Piloto, no valor equivalente a DES 4 milhões - Direito Especial de Saque -, o que corresponde, em 28 de junho de 2007, a US$ 6.057,360.
4. Por meio do Decreto Legislativo n° 226, de 29 de dezembro de 2000, foi aprovada a participação do País na primeira recomposição de capital do Fundo, a GEF-1, com a contribuição mínima no valor equivalente a DES 4 MILHÕES. é importante ressaltar que o Brasil deixou de participar da segunda e da terceira recomposição de capital.
5. Em 2006 foram concluídas as negociações, entre os países membros, para a Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo, GEF-4. A delegação brasileira manifestou, durante as etapas do processo de negociação, a intenção do Governo brasileiro em participar da recomposição, com uma contribuição idêntica aos aportes realizados nas fases anteriores, qual seja, no valor equivalente a DES 4 milhões. Decisão política favorável nesse sentido foi acordada pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia - MCT, do Meio Ambiente - MMA, das Relações Exteriores - MRE e do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, envolvidos diretamente com o GEF.
6. A importância da contribuição brasileira ao GEF-4 se justifica pela proeminência do País no tratamento das questões ambientais e pelo fato do Brasil ser um dos maiores beneficiários das doações do Fundo. A título ilustrativo, apesar do baixo volume de contribuições até agora, no valor equivalente a DES 8 milhões, a carteira brasileira de projetos patrocinados pelo GEF soma aproximadamente US$ 358,0 milhões, o que faz do País o terceiro maior receptor de recursos. O Brasil beneficia-se, ainda, de mais US$ 155,0 milhões para sete projetos regionais e globais.
7. Quanto aos recursos a serem despedidos para fazer face ao pagamento da contribuição brasileira, consta no orçamento fiscal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008, R$ 2.427.322,00, na rubrica 47.101.042.212.0681.0011 - Contribuição ao Global Environment Facility - GEF. No Projeto de Lei que dispõe sober o Plano Plurianual 2008-2011, na mesma rubrica da Lei Orçamentária, constam em 2009, R$ 3.571.894,00, em 2010, R$ 3.633.214,00 e finalmente, em 2011, R$ 3.694.534,00.
8. Informa-se, ainda, que, anexo à referida Mensagem a ser encaminhada ao Congresso Nacional, consta a Resolução n° 2006-0008, a qual estabelece os procedimentos a serem adotados para a Quarta Recomposição de Recursos do Fundo de Reserva para Instalações de Ambiente Global, com tradução juramentada para língua Portuguesa.
9. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a sugerir a Vossa Excelência o encaminhamento da Mensagem ao Congresso Nacional, solicitando a autorização da participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo GEF-4.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Paulo Bernardo Silva
- Diário do Senado Federal - 5/11/2009, Página 56798 (Exposição de Motivos)