Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 892, DE 2009
EMENTA: Aprova o texto da Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho daquela Organização, realizada em 2003, em Genebra, a qual trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, com vistas na sua ratificação e entrada em vigor no Brasil.
Texto - Convenção
- Diário do Senado Federal - 28/5/2009, Página 19948 (Convenção)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/11/2009, Página 65831 Vol. 205 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2010, Página 4104 Vol. 18 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/5/2009, Página 19963 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 28/05/2009.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Genebra (Suíça), 2003
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Trabalhador marítimo - revisão
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO (CIT) - Documento - Carteira de identidade profissional - expedição - Conteúdo textual - Base de Dados - Controle de qualidade - avaliação - Desembarque - Trânsito - Reembarque - Posse - retirada - ratificação - Vigência
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Trabalhador marítimo - revisão
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO (CIT) - Documento - Carteira de identidade profissional - expedição - Conteúdo textual - Base de Dados - Controle de qualidade - avaliação - Desembarque - Trânsito - Reembarque - Posse - retirada - ratificação - Vigência