Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 703, DE 2009 - Ajuste Complementar

 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 703, DE 2009

Aprova o texto do Ajuste, por Troca de Notas, ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira, de 24 de outubro de 1991, relativo ao Projeto "Saneamento Básico Ceará II", concluído em 28 de junho de 2006.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o texto do Ajuste, por Troca de Notas, ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira, de 24 de outubro de 1991, relativo ao Projeto "Saneamento Básico Ceará II", concluído em 28 de junho de 2006.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

URGENTÍSSIMO

DSF/DAI/DE I 003 / EFIN-BRAS-RFA

Brasília, 28 de junho de 2006

     Senhor Embaixador,

     Tenho a honra de acusar recebimento da Nota Nº WZ 444/CE/77/2006, datada de 23 de fevereiro de 2006, cujo teor em português é o seguinte:

     "Senhor Ministro,

     Com referência às Negociações Intergovernamentais realizadas entre 5 e 7 de julho de 1999, em Brasília, bem como ao Acordo sobre Cooperação Financeira, de 24 de outubro de 1991, concluído entre os nosso dois governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste:

     1. O empréstimo no motante de 7.669.378,22 EUR (sete milhões seiscentos e sessenta e nove mil trezentos e setenta e oito euros e vinte e dois centavos; em DM: 15.000.000,00), previsto no artigo 1, parágrafo 1, do Acordo de 24 de outubro de 1991, concluído entre os nossos dois Governos, para o projeto 'Programa de Eletrificação no Interior de Sergipe' será transferido para o projeto 'Saneamento Básico Ceará II'.

     2. O empréstimo mencionado no item 1 será acrescentado pelo montante de 1.022.583,76 EUR (um milhão vinte e dois mil quinhentos e oitenta e três euros e setenta e seis centavos; em DM: 2.000.000,00) oriundo de reprogramações de recursos e destinado ao projeto 'Saneamento Básico Ceará II'.

     3.    Com isso, o Governo da República Federal da Alemanha possibilitará ao Governo da República Federativa do Brasil obter junto ao 'Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW)' (Instituto de Crédito para a Reconstrução) um empréstimos até o montante total de 8.691.961,98 EUR (oito milhões seiscentos e noventa e um mil novecentos e sessenta e um euros e noventa e oito centavos), e adicionalmente uma contribuição financeira não reembolsável no valor de 3.000.000,00 EUR (três milhões de euros) proveniente do orçamento do ano de 2004, se esse projeto, depois de examinado, for considerado digno de promoção.

     4. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo de 24 de outubro de 1991.

     5. O presente Ajuste é concluído nos idiomas alemão e português, fazendo ambos os textos igualmente fé.

      Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 5, acima, esta Nota e a Nota em resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do Governo da República Federativa do Brasil, constituirão Ajuste entre os nossos Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.

      Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração."

     2. Em resposta, informo a Vossa Excelência que o Governo da República Federativa do Brasil concorda com os termos da Nota acima transcrita, exceto no que diz respeito à data da entrada em vigor do Ajuste, uma vez que o Decreto Legislativo nº 25/1992, que aprovou o Acordo sobre Cooperação Financeira, de 24 de outubro de 1991, dispôs que seriam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que pudessem resultar em revisão ou modificação do Acordo e à apreciação privativa do Senado Federal, nos termos do disposto no inciso V do artigo 52 da Constituição Federal, as condições gerais para cada operação de empréstimo realizada com base no referido Acordo sobre Cooperação Financeira.

     3. A luz do que precede, entendo que a Nota de Vossa Excelência e esta Nota de resposta constituirão Ajuste relativo ao projeto "Saneamento Básico Ceará II", a entrar em vigor 30 dias após o recebimento pela Embaixada da República Federal da Alemanha de Nota informando sua aproavção pelo Congresso Nacional da República Federativa do Brasil.

     Atenciosamente,

CELSON AMORIM
Ministro das Relações Exteriores     

O EMBAIXADOR DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA

Brasília, 23 de feveiro de 2006

Nº WZ 444/CE/2006

     Senhor Ministro,

     Com referência às Negociações Intergovernamentais realizadas entre 5 e 7 de julho de 1999, em Brasília, bem como ao Acordo sobre Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, concluído entre os nossos dois Governos; tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste.

     1. O empréstimo no montante de 7.669.378,22 EUR (sete milhões seiscentos e sessenta e nove mil trezentos e setenta e oito euros e vinte e dois centavos, em DM 15.000.000,00), previsto no Artigo 1, parágrafo I, do Acordo de 24 de outubro de 1991, concluído entre os nossos dois Governos, para o projeto "Programa de Eletrificação no Interior de Sergipe" será transferido para o projeto "Saneamento Báscio Ceará II".

     2. O empréstimo mencionado no item I será acrescentado pelo montate de 1.022.583,76 EUR (um milhão vinte e dois mil quinhentos e oitenta e três euros e sessenta e seus centavos; em DM: 2.000.000) oriundo de reprogramações de recursos e destinado ao projeto "Saneamento Básico Ceará II."

     3. Com isso, o Governo da República Federal da Alemanha possibilitará ao Governo da República do Brasil obter junto ao "Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW)" (Instituto de Crédito para a Reconstrução) um empréstimo até o montante total de 8.691.961,98 EUR (oito milhões seiscentos  e noventa e um mil novencetos e sessenta e um euros e noventa e oito centavos) e adicionalmente uma contribuição financeira não reembolsável no valor de 3.000.000,00 EUR (tres milhões de euros) provenientes do orçamento do ano de 2004, se esse projeto, depois de examinado, for considerado digno de promoção.

     4. Do resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo de 24 de outubro de 1991.

     5. O presente Ajuste é concluido nos idiomas alemão e português, fazendo ambos os textos igualmente fé.

     Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 5 acima, esta Nota e a Nota em resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do Governo da República Federativa do Brasil, constituirão Ajuste entre os nossos Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.

     Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração.

A Sua Excelência o Senhor
Celson Amorim
DD. Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
Brasília-DF


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/08/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/8/2009, Página 36666 (Ajuste Complementar)
  • Diário do Congresso Nacional - 17/10/2009, Página 57462 Vol. 182 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2009, Página 2 (Publicação Original)