Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 596, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 596, DE 2009

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006.

EM N° 00144 MRE CGPI/DAI PAIN-BRAS-INDI

Brasília, 01 de junho de 2007.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomáticos e Consular, celebrado em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006.

     2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com mais de uma dezena de países ao longo da última década, reflete a tendência atual de extensão aos dependentes dos agentes das missões oficiais a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.

     3. Com efeito, as novas gerações do serviço exterior brasileiro reivindicam espaço profissional próprio para seus dependentes - cônjuges em especial - a fim de possibilitar-lhes o exercício de atividades outras que a mera função de acompanhamento do funcionário transferido para o exterior.

     4. Em vista do que procede, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autênticas do Acordo, com vistas a seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/06/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 24/6/2009, Página 25821 (Exposição de Motivos)