Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 589, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 589, DE 2009

Aprova o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, assinado no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2007.

EM Nº 75 DAI/DMC/DIR/DAM II - PAIN-PREGMSUL

Brasília, 18 de abril de 2007

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à apreciação de Vossa Excelência o Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação legislativa, conforme prevê o inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal. O referido Protocolo foi assinado no Rio de Janeiro, no dia 19 de janeiro de 2007, pelos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul.

     2. O Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, que instituiu o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), dispõe, em seu artigo 20, que os países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) poderão aderir ao Mercosul mediante negociação e por decisão unânime dos Estados Partes.

     3. A adesão de novos membros é importante marco para o aprofundamento do processo de integração da América do Sul. Nesse contexto, é necessário modificar o Protocolo de Olivos, a fim de torná-lo adequado a futuras alterações no número de Estados do Mercosul. De modo a atingir o objetivo mencionado, deverão ser modificados os artigos 18, 20 e 43 do Protocolo de Olivos.

     4. Com o início do funcionamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST), é necessário efetuar a transferência à ST das tarefas referentes a solução de controvérsias no âmbito do Mercosul, atribuídas à Secretaria Administrativa do Mercosul pelo Protocolo de Olivos.

     5. O Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que tenha sido depositado o quarto instrumento de ratificação. A partir de sua entrada em vigor, o conteúdo do referido Protocolo Modificativo passará a Ser parte integrante do Protocolo de Olivos.

     6. À luz do exposto, submeto à apreciação de Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional sobre o assunto.

Respeitosamente,

Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/05/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 28/5/2009, Página 20002 (Exposição de Motivos)