Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 587, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 587, DE 2009

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Cazaquistão, celebrado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.

EM Nº 357/DEC/DOMA/DPR/DAI-MRE-XCO01 BRAS CAZA

Brasília, 13 de novembro de 2007

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Cazaquistão, celebrado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.

     2. O presente Acordo corresponde, em linhas gerais, a convênio econômico-comercial padrão que o Brasil firma com diversos países para promover o comércio bilateral e assegurar-lhes o tratamento de Nação Mais Favorecida e o princípio da não-discriminação. O principal dispositivo do Acordo é a concessão mútua de tratamento de Nação Mais Favorecida (NMF) para importações de ambos os países, que, de fato, já é concedido ao Cazaquistão, uma vez que o Brasil não discrimina países específicos na aplicação da Tarifa Externa Comum. Tendo em conta que o país asiático ainda não acedeu à OMC, foi acordada cláusula que explicita exceção para acordos de livre comércio e uniões aduaneiras, acordos preferenciais com países em desenvolvimento e concessões unilaterais de preferências a países em desenvolvimento.

     3. Do ponto de vista político, a assinatura do Acordo marca momento positivo nas relações bilaterais, com especial registro para a criação da Embaixada residente no Cazaquistão, em janeiro de 2006, e a visita ao Brasil do Presidente da República do Cazaquistão, em setembro último.

     4. Com vistas ao encaminhamento do tema à apreciação legislativa, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias do Acordo em apreço.

Respeitosamente,

Celso Luiz Nunes Amorim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/05/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 28/5/2009, Página 19977 (Exposição de Motivos)