Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2009 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2009
Aprova o texto da Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade de Praia, em 23 de novembro de 2005.
EM Nº 00147 DJ/DAÍ/MRE-JUST-BRAS-CPLP
Brasília, 24 de abril de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto da Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.
2. O instrumento em apreço foi firmado com o propósito de proporcionar às pessoas que se encontrem privadas de sua liberdade em razão de uma decisão judicial, a possibilidade, por meio de cooperação e assistência mútua, de cumprirem a condenação em seu próprio meio social e familiar de origem. Inscrever-se, portanto, num contexto de ampla assistência, favorecendo a reinserção social das pessoas condenadas, refletindo a tendência marcante de respeito pelos direitos humanos decorrentes das normas e princípios universalmente reconhecidos.
3. O mecanismo de intercâmbio entre as Partes tramitará pela autoridade central indicada pelo país membro - o Ministério da Justiça, no caso do Brasil. A utilização de Autoridades Centrais para a tramitação de pedidos de cooperação jurídica torna os procedimentos mais expeditos e, em consequência, mais eficazes.
4. Extenso e pormenorizado, o Tratado visa a instituir mecanismo moderno de cooperação que agilizará a transferência de pessoas condenadas entre os países membros.
5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Legislativo, submeto a Vossa excelência as cópias autenticadas da Convenção, juntamente com o projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 13/3/2009, Página 4769 (Exposição de Motivos)