Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2009 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2009

Aprova o texto do Acordo de entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação nos Campos da Saúde e de Medicamentos, celebrado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.

EM Nº 00063 DOM I/DAÍ/DOMA//MRE - PAIN - BRAS - ISRA

Brasília, 14 de março de 2007.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Encaminho a Vossa Excelência do Acordo de Assistência Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação nos campos da Saúde e de Medicamentos, celebrado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.

     2. O presente acordo prevê arcabouço institucional para iniciativas oficiais de cooperação entre o Brasil e Israel nos campos da saúde e medicamentos, em bases recíprocas, igualitárias e mutuamente benéficas. Ao seu abrigo, poderão ser promovidos o intercâmbio de informações e de documentos de interesse comum nessas áreas; a troca de especialistas para fins de estudos e consultas; a promoção, em bases regulares, de contatos entre instituições e organizações dos respectivos países; e outras formas de cooperação nos campos de medicamentos e da saúde pública.

     3. Acordo dessa natureza com o Governo de Israel, país que detém reconhecido patamar de excelência nas áreas de medicina e saúde pública, representa importante contribuição para o desenvolvimento, no Brasil, de tecnologia e conhecimento naqueles campos.

     4. O instrumento assinado sinaliza, igualmente, o interesse mútuo do Brasil e de Israel em estabelecer mecanismos instrucionais de cooperação no domínio da saúde e dos medicamentos, o que vai ao encontro do processo de estreitamento dos laços de amizade entre as duas nações.

     5. Como a ratificação desse Acordo depende de autorização do Congresso Nacional, nos termos do artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, permito-me submeter-lhe o anexo projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa excelência, caso a aprove, encaminhe o Acordo à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/06/2008


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21624 (Exposição de Motivos)