Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2008
EMENTA: Aprova o texto do Convênio de Subscrição de Ações firmado com a Corporação Andina de Fomento - CAF, por meio do qual a República Federativa do Brasil subscreverá 35.378 (trinta e cinco mil, trezentos e setenta e oito) ações do capital ordinário daquela Corporação, no valor total de US$ 466,989,600.00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil e seiscentos dólares norte-americanos), de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Texto - Convênio
- Diário do Senado Federal - 13/11/2008, Página 45113 (Convênio)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2008, Página 15 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/12/2008, Página 62196 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 348 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Tratado acima citado está publicado no DSF de 13/ 11/ 2008.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Montevidéu (Uruguai), 2007
CONVÊNIO (ATO INTERNACIONAL) - Convênio entre a Corporação Andina de Fomento e a República Federativa do Brasil sobre Subscrição de Ações de Capital Ordinário e Incorporação da República Federativa do Brasil como País Membro Especial (2007)
CONVÊNIO (ATO INTERNACIONAL) - Convênio entre a Corporação Andina de Fomento e a República Federativa do Brasil sobre Subscrição de Ações de Capital Ordinário e Incorporação da República Federativa do Brasil como País Membro Especial (2007)