Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2008 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2008

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, assinado em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.

  EM n° 00159/DMAE/DAM II - MRE - MESP BRAS PERU

Brasília, em 5 de maio de 2006.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de elevar à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado em 17 de fevereiro de 2006, em Lima, por ocasião de minha visita àquela cidade.

     2. O Acordo prevê cooperação entre o Brasil e o Peru  nas seguintes áreas: ciência e tecnologia espaciais; avaliação e monitoramento do meio ambiente mediante sensoriamento remoto; desenvolvimento de missões conjuntas de satélites com fins científicos, tecnológicos e de aplicações espaciais; desenvolvimento de foguetes de aplicações científicas com fins pacíficos; e serviços de lançamento. A implementação do Acordo poderá ser objeto de acordos específicos a serem firmados pelas entidades executoras designadas pelos dois países.

     3. Para o acompanhamento de execução do Acordo, foi estabelecido o Grupo de Trabalho Conjunto Peruano-Brasileiro sobre Usos Pacíficos do Espaço Exterior, a reunir-se conforme necessário, a pedido de uma das Partes.

     4. Caberia registrar que o presente Acordo foi elaborado levando em consideração os Tratados e Acordos  Multilaterais sobre a exploração e o uso do espaço exterior dos quais ambos os Estados são partes.

     5. O Acordo-Quadro assinado com o Peru para cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior é o segundo dessa natureza firmado pelo Brasil com países da América do Sul, tendo sido o primeiro assinado com a Argentina. Sua assinatura amplia, pois, a parceria do Brasil com seus parceiros sul-americanos para a aplicação da tecnologia espacial ao desenvolvimento sustentável de nossa região.

     6. Uma vez que os procedimentos internos para a entrada em vigor do presente Acordo-Quadro requerem sua ratificação pelo legislativo, nos termos do inciso I, artigo 49 da Constituição Federal, elevo a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, para encaminhamento do referido instrumento à apreciação do Congresso Nacional.

     Respeitosamente,    

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim 

      

  


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/06/2008


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21489 (Exposição de Motivos)