Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2008 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2008
Aprova o texto do Acordo de Cooperação na Área de Educação Superior, Pesquisa e Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 16 de janeiro de 2006.
EM Nº 00055/DAI/DCE/DAF III - MRE - PAIN-BRAS-TUNI
Brasília, em 15 de fevereiro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o Acordo de Cooperação na Área da Educação Superior, Pesquisa Científica e Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 16 de janeiro de 2006.
2. O instrumento tem por objetivo o desenvolvimento das relações entre o Brasil e a Tunísia na área educacional, ao estabelecer o marco jurídico necessário para a concretização da cooperação nesse campo. Além de contribuir para o melhor conhecimento recíproco, fortalecer e aprofundar as relações de amizade, o referido acordo ensejará a possibilidade de realização de projetos na área da educação superior nos dois países.
3. O Acordo prevê, entre outras modalidades de cooperação, o intercâmbio de professores universitários, a organização de jornadas científicas em benefício dos doutorandos de ambos os países e a organização de missões destinadas a pesquisadores nas diversas áreas de interesse mútuo, além de mecanismos de colaboração para o incremento da produção científica e da troca de informações acadêmicas.
4. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do Artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência cópias autenticadas do Acordo, juntamente com projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente, : Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 19/6/2008, Página 21459 (Exposição de Motivos)