Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2008 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2008

Aprova o texto do Acordo Trilateral entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia sobre Navegação Mercante e outros assuntos relacionados ao transporte marítimo, celebrado em Brasília, em 13 de setembro de 2006.

EM N° 00002 DAI/DSF/DAF-II/DAOC-I MRE-ETRA

Brasília, 4 de janeiro de 2007.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Acordo Trilateral Entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia sobre Navegação Mercante e Outros Assuntos Relacionados ao Transporte Marítimo, celebrado em Brasília, em 13 de setembro de 2006.

     2. Com o objetivo de contribuir para aprofundar os laços entre os três países, o Acordo assinado é um instrumento que visa a fortalecer o relacionamento Brasil-África do Sul-Índia no campo econômico, em geral, e de transporte marítimo, em particular. Em termos políticos, insere-se na iniciativa de aproximação com os países em desenvolvimento. O Forum IBAS (Índia-Brasil-África do Sul), prioridade da política externa comandada por Vossa Excelência, reúne países com população total de 1,3 bilhão, PIB de US$ 1,8 trilhão e exportações de US$ 276,3 bilhões em 2005, não corresponde ao tamanho das economias envolvidas e demonstra que há potencial de colaboração ainda não explorado.

     3. Durante o seminário "Cooperação Econômica Sul-Sul: Iniciativa Explorando o IBRAS", realizado em Nova Delhi, no dia 7 de outubro de 2005, pesquisa realizada com amostra de 30 empresas indianas apontou os custos de transporte, especialmente do frete marítimo, como o principal desestímulo ao comércio com o Brasil e África do Sul. Nesse contexto, o Acordo assinado, que facilita trâmites burocráticos e dá garantias adicionais aos navios dos Estados Partes, pode contribuir para a redução dos custos dos serviços de transporte marítimo e, portanto, resultar em incremento do comércio. O Acordo, ademais, estabelece o quadro jurídico para a cooperação entre as autoridades competentes, com vistas a aumentar a disponibilidade de rotas marítimas entre os três países e incentivar os empresários locais a melhor aproveitarem os mercados dos demais Estados Partes.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/06/2008


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/6/2008, Página 20558 (Exposição de Motivos)