Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2008 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2008
Aprova o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Liga dos Estados Árabes para a Instalação da Delegação Permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília, celebrado no Cairo, em 23 de abril de 2007.
EM N° 00218 MRECGPI/DOM I/DAI - DIMU-PAIN-LEA
Brasílía, 10 de agosto de 2007.
Exelentíssimo Senhor presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Liga dos estados Árabes para a instalação da Delegação Permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília, celebrado no Cairo, em 23 de abril de 2007.
2. O presente Acordo tem por objetivo o estabelecimento da Representação da Liga dos Estados Árabes em Brasília e a regulamentação dps Privilégios e imumidades qua o Governo brasileiro poderá conceder-lhe e a seus funcionários, levando em consideração dispositivos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e a legislação brasileira aplicável.
3. A sua assinatura contitui um dos resultados da Cúpula Améria do Sul - Países Árabes realizada em Brasília, em 2005. A resolução 6568. de 8 de setembro de 2005, da Liga dos Estados Árabes estabeleceu que o Conselho de Ministros decide "aprovar a reabertura das missões da Liga em Brasília e em Buenos Aires". A proposta da reabertura de Representação da Liga em Brasília foi aceita prontamente pelo Governo brasileiro, que iniciou negociações para elaboração de Acordo que possibilitasse a sua instalação.
4. A Missão da LIga dos Estados Árabes teve seu status de Representação de Organismo regional reconhecido pelo Brasil em 1975, sem que houvesse ato internacional que regulamentasse os privilégios e imunidades concedidos a seu escritório e funcionários.
5. O Acordo de Sede estabelece assim as condições para funcionamento da Delegação permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília, cuja presença dinamizará ainda mais as relações de cooperação entre os 22 Estados que a compõem e o Brasil.
6. Em vista do que precede, permito-me submeter a Vossa Exelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autênticas do Acordo, com vistas a seu encaminhamento à aoerciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
- Diário do Senado Federal - 13/6/2008, Página 20539 (Exposição de Motivos)