Legislação Informatizada - Decreto Legislativo nº 264, de 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, GaribaldiAlves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 264, de 2008
Aprova o texto do Acordo de Cooperaçãoentre a República Federativa do Brasil e aRepública Argentina Relativo à Cooperaçãoentre suas Autoridades de Defesa daConcorrência na Aplicação de suas Leis deConcorrência, celebrado em Buenos Aires,em 16 de outubro de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre
a República Federativa do Brasil e a República Argentina Relativo à
Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na
Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Buenos Aires,
em 16 de outubro de 2003.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do
Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do
caput
do art. 49 da Constituição Federal, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado
Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2008, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2008, Página 41982 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2060 (Publicação Original)