Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2008 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2008

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.

EM Nº 00015/MRE

                                                                                                                                                                              Brasília, em 24 de janeiro de 2005.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.

     2. Em linhas gerais, o presente Acordo, entre outras disposições: a) estabelece sistema de notificação de práticas anticompetitivas que afetem ambas as Partes; b) possibilita que uma das Partes solicite à outra que inicie investigação sobre prática anticompetitiva ocorrida no seu território; c) sugere a coordenação das autoridades de defesa da concorrência, em caso de investigação conduzida pelas duas partes, criando mecanismos de cooperação e coordenação com essa finalidade; d) estabelece sistema de consultas e troca de informações entre as autoridades, além de encontros periódicos de seus pontos focais pertinentes; e e) contempla atividades de cooperação técnica.

     3. O Acordo provê o necessário marco legal para a construção de uma política comum, em matéria de defesa da concorrência, entre os dois principais membros do Mercosul, que se estima fundamental para prosseguir no processo de integração econômico-comercial, com vistas à formação de um mercado comum. Vale, a esse respeito, notar que a experiência européia de estreitamento da cooperação na área de concorrência entre seus países-membros proporcionou as pré-condições para a posterior eliminação, no âmbito da União, de instrumentos de defesa comercial.

     4. Como benefício imediato, o instrumento em questão institucionaliza a possibilidade de as autoridades brasileiras de concorrência requererem, por meio de consultas, acesso a informações sobre investigações conduzidas pela autoridade argentina que afetem os interesses nacionais. Ademais, deverá propiciar melhor controle do poder de mercado de empresas monopolistas ou oligopolistas que operem nos dois países.

     5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/06/2008


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/6/2008, Página 20026 (Exposição de Motivos)