Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2007 - Republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2007

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO DO SUDOESTE DE MINAS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de abril de 2006, que outorga concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudoeste de Minas para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de abril de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2007, Página 1 (Republicação)