Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2007
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO DO SUDOESTE DE MINAS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de abril de 2006, que outorga concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudoeste de Minas para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de abril de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/4/2007, Página 16119 Vol. 66 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2007, Página 2 (Publicação Original)