Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2007 - Convenção
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2007
Aprova o texto das Emendas à Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada pelo Alijamento no Mar de Resíduos e Outras Matérias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto das Emendas à Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada pelo Alijamento no Mar de Resíduos e Outras Matérias.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de outubro de 2007
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
- Diário do Senado Federal - 12/7/2007, Página 23303 (Convenção)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/10/2007, Página 57566 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2007, Página 2 (Publicação Original)