Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2007 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2007

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

MRE N° 00298 DAI/DJ/DCC PAIN-BRAS-GUAT

Brasília, 1 de outubro de 2004.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de elevar à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

     2. Trata-se de importante instrumento de cooperação jurídica entre o Brasil e a República da Guatemala, que permite tomar mais eficaz o combate ao crime e, em especial, ao crime organizado transnacional. Permitirá ele a agilização da cooperação jurídica entre os dois Estados signatários que, no que se refere à extradição, é ainda realizada com base na reciprocidade. Se bem mantenha a via diplomática para a tramitação dos pleitos dessa natureza, o Acordo permite que os pedidos de prisão preventiva para fins de extradição sejam encaminhados por intermédio da Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL) e, posteriormente, transmitidos por via diplomática. O recurso ao canal INTERPOL confere rapidez, em beneficio do combate ao crime.

     3. O Ministério da Justiça participou das negociações do Tratado em apreço e aprovou seu texto final.

     4. Com vistas ao encaminhamento do Tratado à aprovação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Tratado.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/07/2007


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/7/2007, Página 23260 (Exposição de Motivos)