Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2007 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2007

Aprova os textos das emendas aos artigos VI e XIV.A do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), aprovadas por Resoluções da Conferência Geral da AIEA, em 1º de outubro de 1999.

EM Nº 00179/MRE.

Brasília, em 17 de maio de 2002.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência, para fins de submissão ao Congresso Nacional, os anexos textos de emendas aos artigos VI e XIV.A do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), aprovados por resoluções da Conferência Geral da AIEA adotadas em 1º de outubro de 1999.

     2. O Brasil é membro fundador da AIEA, organização internacional independente sediada em Viena e afiliada à Organização das Nações Unidas. A Agência foi fundada em 1957, com os objetivos básicos, estabelecidos no Estatuto, de promover a cooperação internacional nos usos pacíficos da energia nuclear e garantir, por meio da aplicação de salvaguardas, que os materiais nucleares sob supervisão da Agência não fossem desviados para a produção de armamentos. A essas funções estatutárias caberia acrescentar a promoção da segurança nuclear, atividade que ganhou relevância nas décadas de 80 e 90, especialmente após o acidente de Chernobyl. O Governo brasileiro promulgou o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica pelo Decreto nº 42.155, de 27 de agosto de 1957, publicado no Diário Oficial de 3 de setembro do mesmo ano.

     3. O artigo VI do Estatuto da AIEA dispõe sobre a composição da Junta de Governadores da Organização. parte de seus integrantes é designada pela Junta do exercício anterior, e outra parte é eleita pela Conferência Geral, levando-se em conta critério de distribuição regional. Os mandatos na Junta são de dois anos, sendo cerca de metade das vagas renovadas a cada ano. Pelos critérios atualmente vigentes, 22 integrantes são eleitos e 13 são designados, perfazendo um total de 35 membros. A emenda ao artigo VI elevou o número de integrantes da Junta para 43, ampliando proporcionamente a representação regional de Europa Oriental, África e países do Oriente Médio e Ásia Meridional. O Grupo da América Latina e do Caribe foi contemplado com um assento adicional a cada duas eleições, em revezamento com países-membros da Europa Oriental. Pelo Estatuto atualmente em vigor, América Latina e caribe têm seis vagas (uma designada e cinco eleitas). Pelo Estatuto emendado, a região passará a contar com duas vagas designadas permanentes e mais cinco vagas em uma eleição e quatro na seguinte, sucessivamente. A emenda ao artigo VI entrará em vigor após manifestações oficiais de sua aprovação por 2/3 dos membros da Agência( num total de 88 dos atuais 132 países-membros). Até julho de 2001, 21 nações haviam depositado instrumento de aceitação da emenda junto ao depositário, o Governo dos Estados Unidos da América.

     4. O parágrafo A do artigo XIV do Estatuto determina, entre outras disposições, que a Junta de Governadores submeterá à Conferência Geral um projeto de orçamento anual das despesas da Agência. À emenda a este parágrafo substitui a palavra "anual por "bienal". O objetivo é harmonizar os ciclos de programa e orçamento da Agência. Como a Junta de Governadores decidiu instituir um programa bienal, faz-se necessário tornar também bienal o orçamento. A emenda ao artigo XIV.A entrará em vigor após manifestações oficiais de sua aprovação por 2/3 dos membros da Agência. Até julho de 2001, 20 nações haviam depositado instrumento de aceitação da emenda.

     5. Nenhuma das duas emendas acarreta impacto orçamentário ou redução da representação brasileira na Junta de Governadores, órgão no qual o Brasil tem tido assento ininterruptamente, seja na condição de membro designado, seja na de eleito. A emenda ao artigo VI aumenta o número de vagas na Junta para países da América Latina e Caribe. A emenda ao parágrafo A do artigo XIV, por seu turno, é mero instrumento de harmonização de ciclos de programa e orçamento, em linha com decisões semelhantes já adotadas por outras organizações do sistema das Nações Unidas, não implicando despesas adicionais.

     6. Caso Vossa Excelência esteja de acordo em encaminhar as emendas à apreciação do Poder Legislativo, submeto, em anexo, minuta de Mensagem ao Congresso Nacional.

Respeitosamente,

OSMAR CHOHFI
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores   


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/03/2007


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 7/3/2007, Página 3889 (Exposição de Motivos)