Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2007 - Emenda

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2007

Aprova os textos das emendas aos artigos VI e XIV.A do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), aprovadas por Resoluções da Conferência Geral da AIEA, em 1º de outubro de 1999.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os textos das emendas aos artigos VI e XIV.A do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), aprovadas por Resoluções da Conferência Geral da AIEA, em 1º de outubro de 1999.

     Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de outubro de 2007

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino


     EMENDA AO ARTIGO VI DO ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA (AIEA), SEGUNDO RESOLUÇÃO GC(43)/RES/19/COrr.1, ADOTADA EM 1º DE OUTUBRO DE 1999


     1. Substitua-se o parágrafo A do artigo VI do Estatuto da Agência pelo seguinte:

     "A. A Junta de Governadores terá a seguinte composição:

      1. A Junta de Governadores que se retira designará, para participarem da Junta, os dezoito membros mais avançados da Agência no campo da tecnologia da energia atômica, inclusive da produção de matérias férteis, sendo que os assentos designados devem ser distribuídos entre as regiões mencionadas abaixo, da seguinte forma:                     

América do Norte

América Latina

Europa Ocidental

Europa Oriental

África

Oriente Médio e Ásia Meridional

Sudeste da Ásia e Pacífico

Extremo Oriente

2

2

4

2

2

2

1

3

     2. A Conferência Geral elegerá para que façam parte da Junta de Governadores:

     a) Vinte membros da Agência dando devida atenção a uma representação equitativa na Junta como um todo, dos membros das regiões relacionadas no subparágrafo A.1 do presente Artigo, de maneira que a Junta inclua sempre nesta categoria:

     quatro Representantes da região "América Latina"
     quatro Representantes da região "Europa Ocidental"
     três Representantes da região "Europa Oriental"
     cinco Representantes da região "África"
     três Representantes da região "Oriente Médio e Ásia Meridional"
     dois Representantes da região "Sudeste da Ásia e Pacífico" e
     um Representante da região "Extremo Oriente".

     b) Dois outros membros entre os pertencentes às seguintes regiões:

     Europa Ocidental
     Europa Oriental
     Oriente Médio e Ásia Meridional

     c) Um outro membro entre os pertencentes às seguintes regiões:

     América Latina
     Europa Oriental" e

     II. Acrescente-se ao final do Artigo VI o seguinte novo parágrafo:

     "K. Os dispositivos do parágrafo A deste Artigo, conforme aprovados pela Conferência Geral em 1º de outubro de 1999, entrarão em vigor quando os requisitos do Artigo XVIII. C forem cumpridos e a Confêrencia Geral confirmar uma lista de todos os Estados Membros da Agência que tenha sido adotada pela Junta, em ambos os casos por noventa por cento dos presentes e votantes, por meio da qual cada Estado Membro seja alocado em uma das áreas mencionadas no subparágrafo 1 do parágrafo A deste Artigo. Qualquer mudança posterior na lista pode ser feita pela Junta com a confirmação da Conferência Geral, em ambos os casos por noventa por cento dos presentes e votantes e somente após haver consenso, dentro de qualquer região afetada pela alteração, sobre a mudança proposta."

     EMENDA AO ARTIGO XIV A DO ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA (AIEA), SEGUNDO RESOLUÇÃO GC(43)/RES/8, ADOTADA EM 1º DE OUTUBRO DE 1999

     Substitui-se a palavra "anual" por bienal" na primeira oração do Artigo XIV A do Estatuto:

     "A. A Junta de Governadores submeterá à Conferência Geral um projeto de orçamento bienal das despesas da Agência."              


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/03/2007


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 7/3/2007, Página 3887 (Emenda)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2007, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/10/2007, Página 57100 (Publicação Original)