Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2007 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2007
Aprova o texto do Acordo sobre Regularização Migratória entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, celebrado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.
EM Nº 253/DAI/DIM/DAM II - MRE - PAIN-BRAS-SURI
Brasília, 28 de julho de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de V. Exª o anexo texto do Acordo sobre Regularização Migratória entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, assinado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.
2. O Acordo em apreço reflete os melhores aspectos do relacionamento bilateral amigável entre Brasil e Suriname, tendo em conta a intenção de resolver de modo conveniente os desdobramentos de fenômenos migratórios que têm envolvido populações de ambos os países reciprocamente entre ambos os territórios.
3. Nesse entendimento, o presente Acordo abre a possibilidade para que os nacionais brasileiros e surinameses que tenham ingressado no território do outro país e nesse território tenham permanecido, ainda que em condições irregulares, requeiram registro e obtenham autorização de estada, em condições temporárias ou permanentes, nos termos da legislação interna de cada país.
4. O Ministério da Justiça participou ativamente das negociações do Acordo em apreço e aprovou seu texto final.
5. Com vistas ao encaminhamento do tema à apreciação legislativa, submeto a V. Exª projeto de mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias do Acordo em pauta.
Respeitosamente,
Celso Luiz Nunes Amorim.
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 15/2/2007, Página 2133 (Exposição de Motivos)