Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2006 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2006
Aprova o texto do Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso Sustentável da Flora e da Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
EM Nº 119 DEMA/DAI/MRE WAMB-BRAS.PERU
Brasília, 14 de maio de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A cooperação ambiental entre Brasil e o Peru tem existido desde 1975, ao amparo do Acordo para a Conservação e Uso Sustentável da Fauna e Flora Silvestre dos Territórios Amazônicos, cujos termos se encontram desatualizados. Não obstante, ambos os países tem posições convergentes em relação às técnicas ambientais e tem procurado, ao longo dos anos, estabelecer novos projetos de cooperação e de coordenação.
2. Nesse sentido, os termos do Acordo acima citado foram recentemente renegociados entre os dois países. A iniciativa se cristalizou no anexo texto do Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso Sustentável da Flora e Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos, assinado em 25 de agosto de 2003, em Lima. O novo acordo prevê uma coloração técnica e tecnológica mais próxima entre as instituições encarregadas de velar pela conservação do meio ambiente e pelo aproveitamento sustentável da flora e fauna silvestres e oferece oportunidades inovadoras de trabalho conjunto para esse fim.
3. A ação integrada dos dois Estados está ainda destinada a controlar o acesso não autorizado aos componentes de biodiversidade de ambos os países. O estreitamento da cooperação entre o Peru e o Brasil na Amazônia, assim, se reveste de grande relevância política e econômica, por tratar-se de área de grande potencialidade e também de grandes desafios, representados pela integração da região e de suas populações ribeirinhas não-indígenas, pela preservação do conhecimento tradicional, pelo controle e vigilância das fronteiras nacionais terrestres e pela necessidade de assegurar o uso sustentável da terra.
4. Seria de todo convenientes que o Brasil viesse a ratificar o novo Acordo de Cooperação, inclusive pelo interesse político de que se reveste a iniciativa. O Governo do Peru já retificou recentemente o Acordo.
5. Submeto, assim, à alta consideração de Vossa Excelência, nos termos do inciso I, Artigo 49, combinado com o Artigo 84, inciso VIII da Constituição Federal, o anexo projeto de Mensagem presidencial para encaminhamento do texto do Acordo de Cooperação para a Conservação e Uso Sustentável da Flora e Fauna Silvestre dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República do Peru á apreciação do Poder Legislativo.
- Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 670 (Exposição de Motivos)