Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2006 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2006
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação Técnica na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.
EM Nº 20 DOC/DAÍ/DAM II G-MRE-XFEI/BRAS/PERU
Brasília, 20 de janeiro de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do acordo de Cooperação na área de turismo, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.
2. Tem por objetivo referido Acordo a cooperação bilateral com vistas ao desenvolvimento da atividade turística e ao incremento do fluxo de turistas e de investimentos entre ambos os países.
3. Dentre os principais pontos cobertos pelo Acordo encontram-se:
| a) | a cooperação na área de turismo mediante a simplificação de formalidades fronteiriças e alfandegárias entre os dois países; |
| b) | o incentivo à colaboração entre órgãos oficiais de turismo e entidades do setor privado de ambos os países; |
| c) | o apoio ao intercâmbio de estatísticas e outras informações na área de turismo, inclusive sobre atos normativos, recursos turísticos e de hospedagem; |
| d) | a correspondente facilitação de condições para o estabelecimento e a operação de órgãos oficiais de turismo nos respectivos territórios. |
4. O Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) e o Ministério do Esporte e Turismo participaram das negociações e aprovaram o texto final do Acordo.
5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Legislativo, nos termos do artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do texto do Acordo.
Respeitosamente.
- Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 601 (Exposição de Motivos)