Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2006

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação Técnica na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.

EM Nº 20 DOC/DAÍ/DAM II G-MRE-XFEI/BRAS/PERU

Brasília, 20 de janeiro de 2003

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do acordo de Cooperação na área de turismo, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.

     2. Tem por objetivo referido Acordo a cooperação bilateral com vistas ao desenvolvimento da atividade turística e ao incremento do fluxo de turistas e de investimentos entre ambos os países.

     3. Dentre os principais pontos cobertos pelo Acordo encontram-se:

a) a cooperação na área de turismo mediante a simplificação de formalidades fronteiriças e alfandegárias entre os dois países;
b) o incentivo à colaboração entre órgãos oficiais de turismo e entidades do setor privado de ambos os países;
c) o apoio ao intercâmbio de estatísticas e outras informações na área de turismo, inclusive sobre atos normativos, recursos turísticos e de hospedagem;
d) a correspondente facilitação de condições para o estabelecimento e a operação de órgãos oficiais de turismo nos respectivos territórios.


     4. O Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) e o Ministério do Esporte e Turismo participaram das negociações e aprovaram o texto final do Acordo.

     5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Legislativo, nos termos do artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do texto do Acordo.

     Respeitosamente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/01/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 601 (Exposição de Motivos)