Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 924, DE 2005 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 924, DE 2005
Aprova o texto do Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no nível de Pós-Graduação entre os Estados Partes do Mercosul e da República da Bolívia, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.
EM N° 00038 DAI/DCE/ DMC KCEE/MSUL
Brasília, 6 de fevereiro de 2003.
0001.001844/2003-19
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002, os Chanceleres de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, países membros do Mercosul, além de Bolívia, como membro associado, assinaram o "Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no nivel de PósGraduação entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia".
2. O presente instrumento foi rubricado durante a XXIII Reunião de Ministros da Educação dos Países do Mercosul, realizada no Rio de Janeiro, no dia 22 de novembro de 2002.
3. O referido Protocolo tem por objetivos o aperfeiçoamento de docentes universitários e pesquisadores, o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, bem como o estabelecimento de critérios e padrões comuns para avaliação dos cursos de pósgraduação nos quatro países do Mercosul e na Bolívia.
4. Para alcançar esses objetivos, o Protocolo prevê a cooperação de grupos de pesquisa e ensino, a adaptação de programas de pós-graduação já existentes na região, a consolidação de núcleos avançados de desenvolvimento científico e tecnológico, além da implantação de cursos de especialização em áreas consideradas de interesse para o desenvolvimento do Mercosul e da Bolívia.
5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Protocolo.
Respeitosamente,
- Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25358 (Exposição de Motivos)