Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 922, DE 2005 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 922, DE 2005

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo, celebrado em Moscou, em 9 de abril de 2002.

EM Nº 329/MRE

Brasília, 9 de outubro de 2002

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à alta consideração de V. Exª o anexo texto do "memorando de entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo", assinado em 9 de abril de 2002, em Moscou, pelo Ministro da Defesa, Geraldo Quintão, e por seu homólogo russo, Serguei Ivanov.

     2. Tem por objetivo o referido ato promover a cooperação bilateral em (a) trabalhos de pesquisa científica e de estudos experimentais, visando a produção de material de emprego militar; e (1,) na produção, aquisição, suprimento material e apoio técnico em assuntos relativos a armamento e material de emprego militar em geral.

     3. O Memorando em questão constitui o primeiro instrumento bilateral Brasil-Rússia no campo da defesa e simboliza o interesse compartilhado por ambos os lados em um maior conhecimento mútuo nessa área, pavimentando o caminho para o estabelecimento de laços mais consistentes de cooperação técnico-militar.

     4. Nessas condições, com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto à V. Exª o anexo projeto de mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do texto do "memorando de entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo".

     Respeitosamente, - Celso Lafer .


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/07/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25344 (Exposição de Motivos)