Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 887, DE 2005 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 887, DE 2005

Aprova o texto do Acordo sobre Dispensa de Tradução para Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.

EM Nº 00098/MRE.

Brasília, em 18 de março de 2002.

0001.001858/2002-51

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo sobre Dispensa de Tradução para Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do MERCOSUL" assinado em 15 de dezembro de 2000, em Florianópolis.

     2. O Acordo em apreço inscreve-se no contexto das medidas que vêm sendo adotadas no âmbito da Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL para facilitar o trânsito entre os quatro países, mediante a agilização dos trâmites migratórios, com vistas à eliminação dos entraves à livre circulação de pessoas no âmbito do MERCOSUL, condição essencial à consecução dos objetivos do Tratado de Assunção.

     3. Nesse sentido, o Acordo prevê que, para efeitos de solicitação de visto, renovação do prazo de estada e concessão de permanência, os nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL ficam dispensados da exigência de tradução dos seguintes documentos: passaporte, cédula de identidade, certidão de nascimento e casamento e atestado de antecedentes penais.

     4. A dispensa de tradução, contudo, não exime seus beneficiários do cumprimento das demais leis e regulamentos em matéria migratória vigentes em cada um dos Estados Partes. Além disso, sempre que houve dúvidas fundamentadas quanto ao conteúdo dos documentos apresentados, a autoridade do país de ingresso poderá exigir a tradução dos referidos documentos.

     5. À luz do exposto , submeto à Vossa Excelência , juntamente com cópias autenticadas do Acordo, projeto de mensagem ao Congresso Nacional, com vista ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme previsto no artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal.

     Respeitosamente,

CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/07/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25604 (Exposição de Motivos)