Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 886, DE 2005 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 886, DE 2005

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Sófia, em 10 de abril de 2003.

EM Nº 276/DIM/DAI/DE-II - MRE-CVIS-BRAS-BULG

Brasília, 1° de setembro de 2003

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos, assinado em Sófia, em 10 de abril último.

     2. A assinatura do referido Acordo reflete o interesse dos dois governos em desenvolver o relacionamento bilateral que se encontra em franca intensificação, facilitando, mutuamente, o deslocamento de nacionais brasileiros e búlgaros entre os territórios de ambos os países. O presente Acordo se faz oportuno ao tempo em que a Bulgária integra o grupo de países da União Européia que contempla livre trânsito de seus nacionais.

     3. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias do Acordo em pauta.

     Respeitosamente,


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/07/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25415 (Exposição de Motivos)