Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 783, DE 2005 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 783, DE 2005
Aprova o texto do Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.
EM Nº 56 /MRE
Brasília, 20 de fevereiro de 2002
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo de Cooperação na Arca de Turismo, celebrado entre a República Federativa de Brasil e a Federação da Rússia, em Brasília, em 12 de dezembro de 200l.
2. O Acordo de Cooperação concluído com a Rússia fundamenta-se em estratégias respectivas de ambos os países para o desenvolvimento da atividade turística, objetivando incrementar o fluxo de turistas e de investimentos ente ambos os países.
3. Dentre os principais pontos cobertos pelo Acordo encontram-se:
a) A cooperação na área de turismo mediante a simplificação de formalidades fronteiriças e alfandegárias entre os dois países;
b) O incentivo àcolaboração entre órgãos oficiais de turismo de ambos os países, beta como suas respectivas entidades do setor privado;
c) O apoio ao intercâmbio de estatísticas e outras informações na área do turismo ente suas respectivas autoridades turísticas, inclusive sobre atos normativos, recursos turísticos e de hospedagem;
d) A correspondência facilitação de condições para o estabelecimento e a operação de órgãos oficiais de turismo nos respectivos territórios.
4. Dependendo a ratifi cação do presente Acordo da prévia autorização do Congresso Nacional nos termos do artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, permito-me submeter-lhe o anexo projeto de mensagem presidencial para que Vossa Excelência, caso se ponha de acordo, encaminhe o referido instrumento à apreciação pelo Poder Legislativo.
Respeitosamente,
Celso Lafer
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário do Senado Federal - 15/3/2005, Página 5985 (Exposição de Motivos)