Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 582, DE 2005 - Republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 582, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DO ALTO DO GINÁSIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.846, de 11 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação Cultural Comunitária do Alto do Ginásio a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Primeira Edição de 09/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Primeira Edição - 9/11/2005, Página 1 (Republicação)