Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 582, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 582, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à S.A. RÁDIO GUARANI para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de janeiro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à S.A. Rádio Guarani para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 18/6/2005, Página 20160 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/6/2005, Página 26813 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2005, Página 3 (Publicação Original)